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Audiência debate desafios do atendimento à população em situação de rua

A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) e o Núcleo de Enfrentamento à Discriminação (NED) do

A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) e o Núcleo de Enfrentamento à Discriminação (NED) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) promoveram, nesta quinta-feira (26), a audiência pública Fenômeno da População em Situação de Rua. Com representantes do poder público e da sociedade civil, o encontro teve como objetivo discutir o crescimento da população em situação de rua, bem como os desafios encontrados para lidar com o fenômeno.

Além de ouvir a sociedade civil, os movimentos sociais e os gestores públicos, a ação constituiu um ambiente de diálogo voltado ao fomento de políticas públicas que garantam os direitos fundamentais dessa parcela vulnerável da população. “Trata-se de uma questão que envolve todos os nichos da sociedade. O GDF jamais vai se eximir de seu papel no atendimento a essa população. Pelo contrário, nos últimos anos intensificamos nossas ações e já temos planejamento para ampliá-las”, destacou a secretária de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra.

De acordo com a gestora, que vem se debruçando sobre o tema ao longo dos últimos anos, ainda que o Estado empregue recursos em favor dessa população, “o envolvimento, sensibilização, colaboração e o incentivo da sociedade são essenciais no enfrentamento dessa situação”.

A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) precisou responder alguns questionamentos feitos pelo MPDFT. Um dos mais relevantes diz respeito ao Moradia Primeiro, um modelo inovador em que instala-se o cidadão em situação de rua em uma residência e, a partir daí, acompanha sua evolução social e pessoal. A pasta pretende implantar o programa e, conforme explicou, o projeto está em fase final de elaboração do plano de trabalho referente ao convênio, o qual será submetido à aprovação do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDH), ainda neste mês.

Os participantes também debateram os termos do Decreto Distrital nº 33.779/2012, que institui a política para inclusão social da população em situação de rua do DF e as determinações da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 976/2023 do Supremo Tribunal Federal (STF).

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