Código de Defesa do Consumidor celebra 33 anos

Nesta segunda-feira (11), o Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa 33 anos. Criado

Nesta segunda-feira (11), o Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa 33 anos. Criado pela lei nº 8.078/90, o CDC é o principal instrumento de garantia dos direitos dos consumidores, estabelecendo, também, as responsabilidades dos fornecedores de produtos e serviços. A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), por meio do Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa do Consumidor (Nudecon), atua diariamente na resolução de conflitos que envolvem as relações de consumo.

Somente de janeiro a agosto deste ano, o Nudecon registrou  4.696 atendimentos. Foi uma média de 587 assistências por mês, registrando um acréscimo de 35% com relação ao ano passado. Por sua vez, o Procon-DF, no mesmo período, teve 51.891 atendimentos. 

“O Código trouxe regulamentações sobre as relações de consumo nunca antes vistas na história legislativa do Brasil; em sintonia com a Constituição Federal, ele se tornou um marco em termos de inovação e resgate da cidadania”, avalia o defensor público-geral, Celestino Chupel.

“O objetivo da legislação consumerista como um todo é colocar o consumidor em condição de igualdade com o fornecedor, oferecendo instrumentos para que ele se resguarde ao celebrar negócios jurídicos”, resume o chefe do Nudecon, Antônio Carlos Cintra.

Entre os casos mais comuns atendidos pelo núcleo estão ações contra planos de saúde, bancos, construtoras, contratos imobiliários, instituições de ensino superior, escolas particulares e questões relacionadas ao fornecimento de água e energia elétrica. Além disso, o núcleo tem recebido muitas vítimas de golpes, principalmente os aplicados de forma virtual.

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