Decorridos três meses de fiscalização ao cumprimento da lei das sacolas plásticas no Distrito Federal (lei nº 6.322, de 10 de julho de 2019), a Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal) começou, nesta semana, a revisitar os mais de 2,6 mil comércios notificados. Agora, já estão sendo multados em R$ 11.443,85 aqueles estabelecimentos autuados há pelo menos 60 dias e que não se adequaram à nova norma até o retorno dos auditores fiscais.
Na segunda-feira (14), um supermercado recebeu a penalidade e teve mais de 500 sacolas plásticas apreendidas. Já na terça (15), servidores da pasta aplicaram a multa e apreenderam os materiais irregulares de cinco estabelecimentos – três em um shopping do centro de Brasília, uma loja de departamentos e um atacadista.
Ao todo, desde maio, a DF Legal executou quase 8,5 mil ações fiscais em todas as regiões administrativas (RAs). O alto número de notificações lavradas se dá pelas diversas blitze empreendidas pela Subsecretaria de Fiscalização de Resíduos Sólidos (Sufir) nas principais avenidas comerciais das cidades. “Dessa forma, a gente conseguiu verificar tanto grandes quanto pequenas empresas dos mais variados ramos”, explica o subsecretário Edmilson Cruz.
Conforme determina o texto da lei nº 6.322, estabelecimentos ficam vetados tanto de distribuir quanto de vender sacolas plásticas descartáveis confeccionadas à base de materiais como polietileno, propileno e polipropileno.
Fiscalização
Os auditores fiscais da DF Legal têm procurado nas embalagens os selos que comprovam a procedência correta das sacolas, ou pedido a mercados, padarias, farmácias e outros comércios que apresentem a nota fiscal ou um laudo técnico entregue pelo fabricante. “Esses documentos precisam estar no CNPJ da empresa, para podermos verificar a autenticidade”, lembra Edmilson.