O Governo do Distrito Federal (GDF) alterou a fórmula que calcula a cobrança pelo uso e ocupação das áreas públicas em comércios da Asa Sul, mais conhecidas como puxadinhos. A partir de agora, os proprietários dos 2.134 imóveis no Comércio Local Sul (CLS) do Plano Piloto poderão ter uma redução no valor final do preço público, a depender do valor da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
A alteração está prevista no Decreto n° 44.873/2023, assinado pelo governador Ibaneis Rocha e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) dessa terça-feira (22). Na prática, a norma muda o Decreto nº 43.609/2022, trazendo uma nova fórmula para cobrar pelo uso do espaço público construído.
O subsecretário do Conjunto Urbanístico de Brasília da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh-DF), Ricardo Noronha, explica que a iniciativa corrige alguns pontos do decreto anterior que regulamentava a Lei Complementar nº 998/2022, mais conhecida como a Lei dos Puxadinhos. “O novo decreto traz novidades, em especial a fórmula de cálculo da cobrança do preço público, que volta a ter o valor similar ao da legislação anterior [Lei Complementar nº 998]”, explica Noronha. “Corrigimos uma inconsistência na fórmula, trazendo o preço público para o que era praticado antes, atendendo a população que pedia pela mudança da fórmula”, afirma.
O preço público deve ser calculado pela unidade de licenciamento da Administração Regional do Plano Piloto. O valor continua a ser pago anualmente pelos ocupantes e pode ser dividido em até oito parcelas. Ressaltando que o valor da base de cálculo do IPTU do imóvel influencia no valor final do preço público.
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