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GDF institui Comissão de Desinstitucionalização em Saúde Mental

O Governo do Distrito Federal (GDF), por meio da Secretaria de Saúde (SES-DF), institui

O Governo do Distrito Federal (GDF), por meio da Secretaria de Saúde (SES-DF), institui a nova Comissão de Desinstitucionalização em Saúde Mental. A Portaria 407, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (18), estabelece que o grupo terá natureza consultiva e atuará no processo de desinstitucionalização de pessoas com transtornos mentais que apresentem perfil para acompanhamento nos Serviços Residenciais Terapêuticos (SRTs). Além disso, deverá fornecer subsídios técnicos à formulação, avaliação e implementação de políticas de saúde sobre o tema.

A comissão foi criada para que a Resolução nº 487 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) possa ser monitorada e garantida na prática. A normativa orienta que, em casos de aplicação de medida de segurança, o indivíduo seja avaliado por uma equipe multidisciplinar e a ele seja aplicado tratamento adequado na Rede de Atenção Psicossocial (Raps). O texto prevê, inclusive, a possibilidade de internação até o restabelecimento clínico do paciente, respeitando as especificidades de cada caso.

“Esse movimento é importante para que as pessoas em sofrimento psíquico recebam, em liberdade, os cuidados especializados que necessitam, por meio de uma equipe multidisciplinar, e sendo assistidos corretamente na Raps”, explica a diretora de Serviços de Saúde Mental (Dissam), Fernanda Falcomer.

De acordo com a portaria, a comissão terá como atribuições: levantar os usuários elegíveis aos SRTs; traçar perfil sociodemográfico desses usuários; elaborar e validar fluxos e documentos técnicos do processo de desinstitucionalização; viabilizar, junto aos Centros de Atenção Psicossocial (Caps) de referência, a vinculação dos usuários elegíveis; classificar, conforme prioridade de gravidade, os casos para encaminhamento aos SRTs; coordenar qualificação das equipes da entidade responsável pela execução dos SRTs; acompanhar o acolhimento dos usuários e usuárias nas respectivas SRTs; informar quaisquer irregularidades e violações de direito no cuidado dispensado às pessoas moradoras das SRTs; e acompanhar a tomada de providências frente às denúncias de irregularidade e violações.

Para serem atendidos nas residências terapêuticas, os pacientes devem requerer cuidados em saúde mental, estarem internados há mais de dois anos em dispositivos da rede pública, principalmente em hospitais psiquiátricos, gerais e de custódia. O serviço é voltado, ainda, a usuários que tenham laços fragilizados ou rompidos com seus familiares e sem suporte financeiro que permitam outra forma de reinserção social.

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