Foi publicado, nesta sexta-feira (18), o Decreto nº 44.861/2023, que reconhece a Câmara Permanente Distrital de Mediação em Saúde (Camedis) como canal de diálogo entre a Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) e os órgãos jurídicos vocacionados para efetivação do direito fundamental à saúde da população,
Todo o processo de intermediação entre os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e o os órgãos jurídicos vocacionados à garantia do direito à saúde será realizado pela Comissão Especial Permanente para a Camedis (CEP-Camedis), a qual possui o dever perene de favorecer o diálogo, verificar soluções para as demandas dos usuários, diminuindo o ajuizamento de ações.
Para isso, a Comissão Especial Permanente contará com uma equipe formada por diferentes profissionais técnicos para o atendimento das necessidades apresentadas, por meio de recursos já existentes ou que possam ser programados. O decreto também dispensa plano de trabalho, o que permitirá aos integrantes da CEP-Camedis a elaboração própria de ritos e procedimentos convenientes para a realização do diálogo.
Ajuizamento de ações
Em média, a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) recebe cerca de 120 atendimentos por dia de usuários do SUS em busca do ajuizamento de ações. Criada em 2013, a Camedis atua junto com a DPDF e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para, além de encontrar soluções para essas demandas, evitar as ações judiciais no setor.