Pesquisar
Close this search box.

Governo define novas regras para a utilização de fogos de artifício

O Instituto Brasília Ambiental publicou nesta quarta-feira (4), no Diário Oficial do Distrito Federal,

O Instituto Brasília Ambiental publicou nesta quarta-feira (4), no Diário Oficial do Distrito Federal, a Instrução Normativa nº 13 sobre os procedimentos internos da autarquia referentes à utilização de fogos de artifício. A norma segue a lei n° 6.647, de 17 de agosto de 2020, assim como a sua regulamentação, disposta na Portaria Conjunta n°4, de 31 de março de 2023.

A Instrução Normativa estabelece os locais passíveis de deferimento e indeferimento, pelo Brasília Ambiental, do uso de artefatos que produzem efeitos visuais sem estampido ou barulho de baixa intensidade em áreas de uso intensivo para eventos de grande porte na cidade.

Segundo o presidente do Instituto, Rôney Nemer, a instrução foi publicada apenas para acelerar a demanda e não ser necessário o trâmite em vários setores do órgão, com respostas repetidas. “A instrução normativa tem como objetivo otimizar o tempo de resposta às solicitações protocoladas no órgão e evitar que a tramitação demore demais e prejudique, assim, o tempo de resposta para a população”, resume.

*Com informações do Brasília Ambiental

Fique ligado em tudo o que acontece em Brasília

Cadastra-se para receber atualizações exclusivas, novidades e descontos exclusivos.

Você sabia que o Agita Brasília está no Facebook, Instagram, Telegram, Twitter e no Whatsapp? Siga-nos por lá.
Pesquisar
Close this search box.

BUSCAR

MENU