Mulher será indenizada por erro em cirurgia de pet

Segundo o processo, o pet foi submetido a procedimento cirúrgico na clínica ré e


Segundo o processo, o pet foi submetido a procedimento cirúrgico na clínica ré e que nos dias seguintes à cirurgia o animal não apresentou melhora

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve, de maneira unânime, a condenação de uma clínica veterinária ao pagamento de uma indenização a uma tutora por erro cometido durante cirurgia realizada em um animal de estimação. A quantia foi fixada em R$ 4.590, por danos materiais, e R$ 2 mil, por danos morais.

Segundo o processo, o pet foi submetido a procedimento cirúrgico na clínica ré e que nos dias seguintes à cirurgia o animal não apresentou melhora. Diante disso, alega que procurou outro profissional e que, após isso, foi necessário que seu pet se submetesse a novo procedimento. Ante o exposto, solicita indenização por danos materiais e morais decorrentes da falha na prestação dos serviços.

Ao julgar o recurso, a Justiça do DF considera que o descaso da empresa e a falta de suporte, após a cirurgia realizada no animal de estimação da autora, estão aptos a gerar danos morais. Explica que esses fatos foram demonstrados pelos documentos constantes no processo. Portanto, para os magistrados “tendo em vista os fatos narrados e provas colacionadas aos autos, entendo que o valor fixado na sentença […] é suficiente para reparar os danos da personalidade sofridos pela recorrida”, concluiu.



Fonte: JBR

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