Visando melhorar os fluxos de trabalho na Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), entrou em vigor a Portaria nº 321/2023 que dispõe sobre a elaboração das escalas de serviços, distribuição de carga horária e critérios para o controle e aferição de frequência eletrônica. O documento agrupa o conteúdo de outras quatro normativas revogadas – as portarias nº 67, nº 199, nº 270 e nº 280.
Elaborada com auxílio das entidades sindicais, conselhos, associações e servidores, a norma publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) trouxe mais flexibilidade ao ambiente de trabalho. A norma busca incrementar a eficiência da administração pública, descentralizando competências para as chefias das unidades orgânicas, conferindo mais transparência ao controle de pontos do servidor e estabelecendo definições normatizadas quanto a turnos de trabalho e a acúmulo de cargos, por exemplo.
Adequar o interesse do servidor ao interesse do serviço foi um dos objetivos da nova portaria. Entre as inovações, estão a liberação da realização de jornada com sete horas corridas, carga horária de 11 horas na Atenção Primária e turno até as 22h, que já era autorizado por meio de circulares. O regulamento permite ainda mais agilidade no controle de ponto pela chefia imediata e a desburocratização dos processos que poderão ser resolvidos pelos próprios núcleos.
De acordo com o subsecretário de Gestão de Pessoas da SES-DF, João Eudes, a ideia é que os gestores acolham os servidores para que os profissionais exerçam suas funções da melhor maneira possível, refletindo no atendimento de qualidade ao usuário. “A flexibilização é importante para que cada vez mais a gente oferte atendimento humanizado e eficiente para a população do DF”, afirma.
Revogação