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Refis 2023 é chance para o contribuinte quitar dívidas e evitar sanções

Todas as contas de pessoas físicas ou jurídicas em débito com o Governo do

Todas as contas de pessoas físicas ou jurídicas em débito com o Governo do Distrito Federal (GDF) entram para a dívida ativa. Estar no cadastro devedor pode acarretar uma série de consequências para o contribuinte, desde inscrição no SPC/Serasa, processo em cartório, execução judicial, penhora de bens e impedimento de participação em licitação e de crédito bancário.

Para evitar todas essas sanções é necessário estar em dia com as contas públicas. Uma forma é aderir ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis-DF) 2023 que permite a renegociação de dívidas vencidas com o GDF até 31 de dezembro de 2022. A adesão pode ser feita até 30 de novembro em uma das unidades da Receita do DF ou pelo Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal.

“Ao quitar uma dívida tributária ou não tributária com o GDF, o contribuinte está evitando essas limitações, além de ter o benefício da redução de multas de 40% a 99% e a opção de parcelamento”, afirma o subsecretário da Receita do Distrito Federal, Sebastião Pinheiro. “O interesse público atende não só o lado da administração pública, mas toda a sociedade. O governo está oferecendo uma grande oportunidade com condições vantajosas”, informa o subsecretário da Receita do Distrito Federal, Sebastião Pinheiro.

A negociação vale para as dívidas de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS), Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), Taxa de Limpeza Pública (TLP), Simples Candango, débitos decorrentes de penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigação tributária acessória e débitos de natureza tributária e não tributária do DF e de suas autarquias, fundações e entidades equiparadas.

O pagamento pode ser efetuado de duas formas: à vista, com um desconto de 99% em juros e multas; ou parcelado, com um pagamento inicial de 10% e o restante dividido em até 120 parcelas. A redução de juros e multas diminui progressivamente, até chegar a 40%, para parcelamentos entre 61 e 120 vezes.

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