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Regulamentada Taxa de Fiscalização de Usos de Recursos Hídricos

Na edição desta sexta (29) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), a Agência

Na edição desta sexta (29) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa) publicou a Resolução nº 27, que estabelece os procedimentos para cálculo, cobrança e recolhimento da Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos (TFU) no Distrito Federal.  

Instituída pela lei complementar n° 711 de 2005, essa taxa anual obrigatória é resultado do exercício legítimo do poder de fiscalização administrativa sobre o uso de recursos hídricos no DF, aplicável a não prestadores de serviços públicos. 

A taxa, portanto, será direcionada ao conjunto de usuários que respondem por 80% dos volumes outorgados, ou seja, que possuem capacidade de gerar impactos quantitativos e qualitativos aos recursos hídricos originários de captação superficial ou subterrânea de água e lançamento de efluentes. Trata-se das pessoas que utilizam água como insumo em suas atividades econômicas e, por isso, consomem grande quantidade do recurso. 

Usuários diferenciados

O ato normativo não afeta os pequenos usuários, os usos insignificantes e aqueles que consomem para uso individual ou familiar. “Há três pontos importantes a serem considerados com a publicação desta resolução”, atenta o presidente da Adasa, Raimundo Ribeiro.

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