Em cumprimento à Lei nº 6046, de 22 de dezembro de 2017, a Secretaria de Saúde (SES-DF) publicou, nesta segunda-feira (17), portaria que regulamenta os serviços de capelania dentro das unidades da rede. O documento também trouxe cartilha com orientações de condutas para esses profissionais, que incluem hábitos de higiene, de vestimentas e de comportamento.
O serviço de capelania engloba aconselhamento; orientação aos assistidos; cultos; santas ceias; missas e orações; ministração dos sacramentos – como batismo, santa comunhão, confissão e unção dos enfermos – ministrar a palavra ou passes espíritos.
Segundo a portaria, o representante religioso precisa comprovar a condição religiosa, mediante cadastramento específico na unidade hospitalar para ingresso, sendo estabelecidos dias e horários para a visita. Caso o local possua espaço físico, a direção da unidade pode separar sala para o atendimento de capelania.
Para esse credenciamento, são requisitos: ser maior de 18 anos, estar no exercício de direitos civis e políticos, estar em condição regular no país e possuir conduta moral ilibada. Além disso, o documento determina que o representante credenciado, durante as visitas, deve usar vestes adequadas para minimizar os riscos de contaminação hospitalar, bem como adequar os rituais às limitações sanitárias que a unidade exigir.
Cartilha
A portaria também apresentou a Cartilha para Capelania Hospitalar, que determina o papel do capelão, direitos e deveres, além de orientar sobre as visitações.
Os capelães têm direitos de ter acesso garantido aos que o solicitarem, sendo respeitado no exercício da função e sem ser discriminado. Entre os deveres, incluem-se acatar as determinações legais e normas internas de cada instituição hospitalar, respeitar as regras de higiene e paramentação, zelar pelo cumprimento das leis e exercer a capelania sem qualquer discriminação, tendo em mente que a missão é confortar e consolar o enfermo em sua necessidade.
*Com informações da SES-DF
Fonte: Agencia Brasília