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Procon proíbe funcionamento de empresa de consultoria extrajudicial de Taguatinga

O Procon, órgão da Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus-DF), suspendeu


O Procon, órgão da Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus-DF), suspendeu as atividades da Nacional G3, localizada em Taguatinga. A empresa presta serviços de consultoria e de assessoria extrajudicial para negociação de contratos de financiamento bancário, oferecendo aos consumidores possível redução do valor das parcelas ou quitação da dívida.

Fiscais do Procon, atendendo à denúncia de consumidor, vistoriaram a sede da Nacional G3. Durante a fiscalização, agentes encontraram resistência dos colaboradores da empresa, e a Polícia Militar teve de ser acionada. Quarenta e cinco consumidores registraram reclamações contra a empresa desde 2023.

O Procon determinou a suspensão temporária da atividade da Nacional 3G até a efetiva comprovação da resolução das reclamações abertas no órgão e a regularização das cláusulas contratuais por serem abusivas e contra os direitos dos consumidores | Foto: Lúcio Bernardo Jr./Agência Brasília

A Nacional G3 foi autuada por publicidade enganosa e por prática abusiva pela existência de cláusulas ilegais nos contratos de prestação de serviços, que são condutas infrativas graves às normas de proteção e defesa do consumidor. A empresa também não entrega o contrato assinado para o consumidor no momento da contratação, como alega denúncia recebida no Procon.

Os anúncios publicitários, inclusive em rede social, evidenciam que a empresa atrai os clientes com promessas de redução de parcelas ou de resolução da dívida em atraso, a exemplo das mensagens: “Só aqui na Nacional G3 você tem a certeza que está pagando o valor justo pelo seu veículo” ou “A Nacional G3 trabalha a favor do consumidor, garantindo os melhores resultados”. Entretanto, não é o que de fato acontece e, dessa forma, a publicidade induz o consumidor ao erro e o leva a acreditar que poderá reduzir as prestações do financiamento veicular.

De acordo com o contrato que a empresa firma com os clientes, o consumidor deixa de pagar o financiamento do veículo e passa a pagar boletos para a Nacional G3, acreditando que conseguirá reduzir o valor das parcelas junto ao banco. Entretanto, o que o contrato prevê é que o consumidor pode ser surpreendido até com ação judicial de busca e apreensão do bem e com inscrição do nome nos órgãos de proteção ao crédito, porque contratualmente a Nacional G3 se compromete apenas em monitorar as ações que podem ser ajuizadas em desfavor do cliente, informando sobre a existência ou não de ações ou mandado de busca e apreensão do veículo.

“A empresa incentiva os consumidores a atrasar o pagamento do financiamento bancário com a finalidade de obter melhores linhas de negociação da dívida junto ao banco credor, e encoraja que eles resistam aos meios de cobrança e à tentativa de localização do veículo, embora a empresa não se responsabilize pelo sucesso desse esquema. Assim, o contrato firmado, sem sombra de dúvidas, estabelece obrigações que colocam os consumidores em extrema desvantagem, pois eles deixam de honrar as parcelas de seu financiamento e passam a conviver com a possibilidade de negativação do nome. E, pior, de sofrer ação de busca e apreensão do veículo, sem a restituição do valor pago à Nacional G3”, explica o diretor-geral do Procon, Marcelo Nascimento.

Nesse sentido, considerando a lesividade que a conduta da Nacional G3 traz, o Procon determinou a suspensão temporária da atividade da empresa até a efetiva comprovação da resolução das reclamações abertas no órgão e a regularização das cláusulas contratuais por serem abusivas e contra os direitos dos consumidores. A empresa já foi notificada da decisão e pode apresentar defesa, sem efeito suspensivo, no prazo de 10 dias corridos.

*Com informações do Procon-DF



Fonte: Agencia Brasília

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