O ex-deputado distrital Roney Nemer se manifestou após a decisão da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que manteve sua condenação por ato de improbidade administrativa no âmbito da Operação Caixa de Pandora. Em resposta, Nemer afirmou que foi inocentado na esfera criminal e que a ação cível foi ajuizada antes da conclusão desse julgamento, o que, segundo ele, compromete a validade da condenação por improbidade.
“Fui inocentado no processo criminal, onde foi provado, de forma definitiva, que meu nome foi mencionado de forma leviana. Esta ação foi encaminhada antes que a Justiça pudesse decidir se houve ou não crime. Minha defesa entrará com recurso, que tem efeito suspensivo da decisão. Não há dúvidas de que haverá uma reformulação, seguindo o entendimento do processo em que consegui provar minha inocência, no Supremo Tribunal Federal”, declarou o ex-parlamentar.
A manifestação ocorre um dia após o TJDFT confirmar, por unanimidade, a sentença que impôs a Nemer sanções como a perda de bens, suspensão dos direitos políticos por oito anos, multa e pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. Segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), ficou comprovado que o ex-deputado recebeu vantagem ilícita, o que motivou a condenação na esfera cível.
A defesa de Nemer argumentou que o prazo para punição estaria prescrito, à luz da nova redação da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021), e sustentou que a absolvição criminal deveria encerrar automaticamente a ação por improbidade. Nenhum desses argumentos foi aceito pelo tribunal.
O relator do caso apontou que o Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 1199, estabeleceu que o novo regime de prescrição da lei não se aplica retroativamente, uma vez que a ação foi proposta antes da vigência da nova legislação. O colegiado também rejeitou a alegação de prescrição intercorrente, por entender que não houve inércia processual por parte do MPDFT ou da Justiça.
Quanto à argumentação sobre a absolvição na esfera penal, os desembargadores observaram que o STF suspendeu a eficácia do dispositivo da nova lei que condicionava a ação de improbidade à condenação criminal. Também destacaram que a condenação cível ocorreu antes do julgamento criminal, afastando a tese da defesa.
Com a decisão, todas as sanções impostas a Roney Nemer permanecem válidas. A defesa, no entanto, anunciou que irá recorrer, destacando que o recurso terá efeito suspensivo, o que pode impedir a aplicação imediata das penalidades.







