Começa a fiscalização da lista de material de escolas particulares do DF

Durante esta semana, de segunda (12) a sexta-feira (16), o Procon-DF, órgão vinculado à Secretaria Extraordinária do Consumidor (SEC-DF), promove ação de fiscalização nas escolas particulares do Distrito Federal para conferir as listas de materiais e a conformidade destas com a Lei Distrital nº 4.311/2009, que normatiza o que pode e não pode ser cobrado.

Lista de material escolar só pode cobrar itens de uso pessoal do estudante, sem distinção de marca nem de estabelecimento específico para a aquisição | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

As escolas deverão apresentar a lista de material das classes e o respectivo plano de execução, documento que especifica o uso dos itens pelos alunos ao longo do ano, de forma a discriminar como e quando eles serão utilizados, para que os materiais possam ser entregues parcelados ao longo do ano, conforme a necessidade individual do aluno.

Apenas itens de uso pessoal do estudante podem ser cobrados na lista, sem distinção de marca ou estabelecimento específico para a compra. No final do ano, se os materiais entregues não forem totalmente utilizados, devem ser devolvidos pela instituição de ensino.

“É muito importante que os pais observem se a lista está de acordo com a legislação e, se preciso, entrem em contato com a escola para cobrar a adequação”

Vanessa Pereira, diretora-geral do Procon

Serão autuadas, podendo ser multadas pelo órgão de defesa, as escolas que apresentarem pedidos de itens de material em desacordo com a legislação ou não fornecerem um plano de execução que esclareça a utilidade dos materiais.

Controle

“É muito importante que os pais observem se a lista está de acordo com a legislação e, se preciso, entrem em contato com a escola para cobrar a adequação”, orienta a diretora-geral do Procon, Vanessa Pereira. “Caso o problema não seja resolvido ou surjam dúvidas, o Procon fica à disposição para melhor orientar os consumidores.”

Em período de volta às aulas, por conta da demanda crescente, a variação de preços tende a ser maior, por isso o Procon também orienta que os responsáveis pelos alunos pesquisem bem os valores em mais de um estabelecimento.

Confira abaixo, com mais detalhes, o que diz a legislação sobre o que pode e o que não pode na lista de material escolar.

⇒ Todo material escolar é item de uso individual e exclusivo do aluno, restrito ao processo didático-pedagógico. Portanto, o estudante pode solicitar para a escola a devolução do material que não foi utilizado durante o ano anterior.

⇒ Não é permitida a cobrança de taxa extra ou de fornecimento de material de uso coletivo dos alunos ou da instituição, como itens de higiene e de expediente. O custo desses materiais deve ser da escola.

⇒ No Distrito Federal, a lei permite aos pais a entrega parcelada do material, que deve ser feita com, no mínimo, oito dias antes do início das atividades.

⇒ A lista de material deve ser acompanhada de um plano de execução, que precisa descrever, de forma detalhada, a quantidade de cada item e a sua utilização pedagógica.

⇒ A escola é proibida por lei de exigir marca, modelo ou indicar local de venda do material, com exceção do uniforme escolar.

 

*Com informações da Secretaria Extraordinária do Consumidor

Agencia Brasília

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