Portaria publicada nesta quinta-feira (12) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) estabelece critério objetivo para a realização de abordagem policial no âmbito do DF. A medida, que passa a orientar de forma padronizada as abordagens policiais em todo o DF, garante maior segurança jurídica às equipes e reforça a proteção da população — especialmente daquela em situação de rua — , foi assinada de forma conjunta entre a Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF) e a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).
A portaria responde dúvidas operacionais surgidas após recomendações anteriores do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) que geraram interpretações distintas sobre a caracterização de fundada suspeita. Com a definição expressa do critério, a SSP-DF busca uniformizar procedimentos e ampliar a transparência institucional.
“A medida não amplia poderes, ela qualifica a atuação, reduz margem de interpretação e preserva vidas, especialmente de quem está em maior situação de vulnerabilidade”
Sandro Avelar, secretário de Segurança Pública
A norma define que o porte aparente, ostensivo ou velado de arma de fogo ou arma branca configura elemento apto a caracterizar fundada suspeita, nos termos do artigo 244 do Código de Processo Penal. A medida entra em vigor na data de sua publicação e passa a orientar de forma padronizada a atuação das equipes em campo.
Direitos humanos
A iniciativa foi construída a partir de estudos técnicos da SSP-DF que identificaram aumento significativo de crimes envolvendo a população em situação de rua, especialmente com uso de arma branca — tanto tendo essas pessoas como vítimas quanto como autoras, em um contexto marcado por vulnerabilidade social.
Para o secretário de Segurança Pública, Sandro Avelar, a portaria representa um avanço institucional ao conciliar eficiência operacional e respeito aos direitos humanos. “Estamos estabelecendo um critério objetivo, técnico e juridicamente respaldado”, explica. “Isso protege o cidadão, protege o policial e fortalece nossa política pública de segurança baseada em evidências. A medida não amplia poderes, ela qualifica a atuação, reduz margem de interpretação e preserva vidas, especialmente de quem está em maior situação de vulnerabilidade”.
“Quando falamos em população em situação de rua, falamos de pessoas expostas a risco constante. A atuação permanece orientada pelos princípios da necessidade e do respeito aos direitos humanos”
Alexandre Patury, secretário-executivo de Segurança Pública
O gestor detalha a ação: “As abordagens não serão feitas de forma arbitrária, nem fundadas em apontamentos pessoais. Serão realizadas em razão de comportamentos e circunstâncias objetivas que levem o policial a suspeitar do porte de arma de fogo ou arma branca com potencial de cometimento de crime. Ninguém está mais exposto do que a própria população em situação de rua. Os homicídios, latrocínios, feminicídios e até estupros, têm atingido esse grupo, muitas vezes com uso de arma branca”.
O secretário-executivo de Segurança Pública, Alexandre Patury, enfatiza que a medida tem caráter preventivo e humanizado: “Quando falamos em população em situação de rua, falamos de pessoas expostas a risco constante. Ao estabelecer um critério claro para intervenção em casos de porte de arma, estamos prevenindo crimes e protegendo vidas. A atuação permanece orientada pelos princípios da necessidade e do respeito aos direitos humanos”.
Segurança jurídica
A comandante-geral da PMDF, coronel Ana Paula Habka, lembra que a norma traz clareza operacional às equipes. “O policial precisa de segurança jurídica para agir quando a situação exige”, pontua. “A portaria elimina dúvidas, padroniza procedimentos e assegura que a abordagem ocorra sempre com base em critério objetivo, observando legalidade, proporcionalidade e respeito à dignidade humana. Preparamos nossos policiais para abordar com respeito à dignidade humana. A norma assegura que a atuação seja objetiva, técnica, mas jamais discriminatória”.
De acordo com Ana Paula Habka, apenas em 2025 foram apreendidas mais de 1,5 mil armas de fogo e mais de 5 mil armas brancas no DF, demonstrando a capacidade operacional da corporação aliada à necessidade de respaldo normativo claro.
Condisp
A criação da portaria foi tema de debate no âmbito do Conselho Distrital de Segurança Pública (Condisp), com participação de órgãos de controle. O Condisp é um dos integrantes estratégicos do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). É de natureza consultiva, propositiva e de acompanhamento social sobre a política de segurança pública do Distrito Federal, com a participação de órgãos públicos, entidades de classe e sociedade civil. As reuniões são bimestrais. O calendário com as datas dos encontros já está definido.
*Com informações da Secretaria de Segurança Pública








