Boletos da Taxa de Fiscalização e da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos estão disponíveis

Desde domingo (15), usuários de recursos hídricos no Distrito Federal podem emitir, no site da Agência Reguladora de Águas e Saneamento (Adasa), os boletos da Taxa de Fiscalização pelo Uso de Recursos Hídricos para não prestadores de serviços públicos (TFU-NP) e da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos (CBRH).

Arte: Divulgação/Adasa​​

Os valores cobrados neste exercício são calculados com base no volume autorizado no ano anterior. Isso significa que, se a outorga foi concedida em 2025, o pagamento deve ser feito agora em 2026.

Cada usuário deve emitir os boletos referentes a cada interferência registrada em seu nome e verificar se ela se enquadra na TFU-NP, na CBRH ou em ambas.

 Prazos e parcelamento

O valor anual pode ser pago em cota única ou parcelado em até quatro vezes mensais. Para valores acima de R$ 400, o sistema permite o parcelamento, desde que cada parcela tenha valor mínimo de R$ 100. Nesse caso, o usuário precisa emitir os quatro boletos de uma só vez.

A primeira parcela ou cota única vence em 15 de abril deste ano. As demais vencem em 15 de maio (segunda parcela), 15 de junho (terceira parcela) e 15 de julho (quarta parcela).

TFU-NP

Atividades agrícolas e industriais são as que mais utilizam a água como insumo

A TFU-NP é destinada a usuários com potencial de provocar maiores impactos, quantitativos ou qualitativos, sobre a disponibilidade de recursos hídricos. Isso inclui usos relacionados à captação superficial ou subterrânea de água e ao lançamento de efluentes. Em linhas gerais, a taxa alcança cerca de 20% dos usuários que captam 80% da água utilizada no DF.

Entre os públicos alcançados estão setores como agricultura e indústria, que utilizam a água como insumo em suas atividades produtivas e, por isso, demandam grandes volumes do recurso.

A taxa não se aplica aos usuários que fazem captações de água para determinados usos isentos, pequenos produtores de canais coletivos de irrigação voltados à promoção da produção rural sustentável, usos que não envolvam o consumo direto da água — como lazer, pesca e navegação — e lançamentos de esgotos considerados física, química e biologicamente insignificantes

CBRH

Já a CBRH é um instrumento de gestão e valorização da água, previsto na Lei Federal nº 9.433/1997 e na Lei Distrital nº 2.725/2001, que instituíram, respectivamente, as políticas nacional e distrital de recursos hídricos.

A cobrança é direcionada aos grandes usuários de recursos hídricos. Os valores são calculados com base nos mecanismos propostos pelos Comitês de Bacias Hidrográficas (CBHs) do DF e aprovados pelo Conselho de Recursos Hídricos do DF (CRH/DF).

A arrecadação da CBRH, realizada pela Adasa conforme previsto na Resolução CRH/DF nº 03/2024, tem como objetivo permitir um aporte financeiro para a recuperação das bacias hidrográficas. Os valores arrecadados são repassados aos comitês que aplicarão os recursos nas bacias em que foram gerados.

A Adasa não envia boletos por e-mail nem pelos Correios. A emissão é de responsabilidade do próprio usuário e deve ser feita exclusivamente pelo site oficial da agência.

Em caso de dúvidas, o atendimento está disponível pelo telefone (61) 3961-4943 e pelo e-mail cobranca@adasa.df.gov.br.

*Com informações da Adasa

Agencia Brasília

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