A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) estabeleceu um conjunto de medidas voltadas à racionalização de despesas e ao fortalecimento da gestão orçamentária da instituição. A portaria consta da edição desta segunda-feira (18) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) e determina que gestores e comissões responsáveis por contratos revisem, renegociem e racionalizem os instrumentos administrativos no prazo de até 60 dias.
“A Defensoria Pública precisa atuar com planejamento e eficiência, garantindo que cada recurso público seja utilizado de forma responsável, sem prejuízo ao atendimento da população mais vulnerável”
Reinaldo Rossano, defensor público-geral
A iniciativa prevê a reavaliação de pontos como escopo contratual, quantitativos, níveis de serviço e índices de reajuste, além da possibilidade de consolidação de contratos semelhantes. A medida também autoriza, quando viável, a redução de até 25% no valor global dos contratos, conforme a legislação vigente.
“A Defensoria Pública precisa atuar com planejamento e eficiência, garantindo que cada recurso público seja utilizado de forma responsável, sem prejuízo ao atendimento da população mais vulnerável”, afirma o defensor público-geral Reinaldo Rossano.
Redução de despesas
Além da revisão contratual, o normativo determina a adoção de ações para reduzir gastos com consumo de água, energia, telefonia, combustíveis e materiais, bem como despesas com eventos, deslocamentos e serviços terceirizados. Também incentiva o uso de soluções tecnológicas para aumentar a eficiência administrativa.
Outro ponto importante da portaria é a suspensão da criação de novas estruturas administrativas e da expansão de unidades que impliquem aumento de despesas, salvo em casos excepcionais devidamente justificados. A prestação de serviço extraordinário também passa a ser tratada como medida excepcional.
A portaria ainda estabelece mecanismos de controle e acompanhamento, com a obrigatoriedade de envio de relatórios detalhados sobre as medidas adotadas e seus impactos financeiros. As ações serão coordenadas pela Subsecretaria de Administração Geral (Suag), responsável por editar orientações complementares para a execução das medidas, quando necessário.
*Com informações da Defensoria Pública do DF









