Lei estabelece regras para protesto em cartório de débitos de serviços públicos essenciais no DF

Foi sancionada a Lei nº 7.919, de 13 de julho de 2026, que estabelece diretrizes, limites, vedações e procedimentos para o encaminhamento a protesto em cartório de débitos decorrentes da prestação de serviços públicos essenciais no Distrito Federal. A norma, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (14), entrará em vigor em 90 dias. 

Entre as medidas está a obrigatoriedade de as concessionárias notificarem o consumidor inadimplente com antecedência mínima de 30 dias antes de encaminhar qualquer débito para protesto, dando tempo ao cidadão para que possa quitar ou negociar a dívida antes de ter o nome protestado. 

Concessionárias de serviços públicos terão de notificar consumidor com, no mínimo, 30 dias de antecedência antes de encaminhar qualquer débito para protesto | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

No caso de consumidores em situação de vulnerabilidade, a notificação deverá conter informações sobre programas sociais disponíveis e a possibilidade de atendimento presencial, ampliando o acesso aos canais de negociação.

Caso as empresas descumpram as regras estabelecidas, poderão sofrer sanções administrativas, como advertência e multa, além de serem responsabilizadas pelos custos necessários para a regularização do nome do consumidor quando houver protesto realizado em desacordo com a legislação.

Outra medida é a obrigatoriedade de as prestadoras de serviços públicos essenciais fornecerem informações claras e antecipadas sobre interrupções programadas ou emergenciais dos serviços.

Agencia Brasília

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