Como saber se você tem direito ao Cartão Gás no DF

Famílias de baixa renda do Distrito Federal podem receber o benefício do Cartão Gás, que repassa R$ 100 a cada dois meses para a compra de botijão de gás de cozinha de 13 quilos. Atualmente, cerca de 70 mil famílias são atendidas pelo programa na capital. 

Não existe inscrição específica para participar do programa. A seleção é feita automaticamente com base nas informações registradas no Cadastro Único (CadÚnico). Por isso, manter os dados atualizados é fundamental para que a família possa ser considerada elegível.

Podem receber o benefício famílias inscritas no CadÚnico que residam no Distrito Federal, tenham renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa e tenham informado no cadastro que parte da renda é comprometida com a compra do gás liquefeito de petróleo (GLP), utilizado no botijão de cozinha. 

Também é necessário que o responsável familiar tenha pelo menos 16 anos e CPF informado no Cadastro Único. Não podem participar do programa pessoas em situação de rua nem famílias acolhidas em instituições coletivas. 

A análise para concessão do benefício é feita com base nas informações do Cadastro Único | Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília

Caso o número de famílias aptas seja maior do que os recursos disponíveis, a prioridade é dada nesta ordem: às famílias monoparentais chefiadas por mulheres com crianças de até 6 anos; famílias com crianças nessa faixa etária; famílias com pessoas com deficiência; e famílias com idosos. 

Cadastro atualizado

Como a concessão ocorre automaticamente, não é preciso procurar um órgão público para solicitar o Cartão Gás. A análise considera exclusivamente as informações declaradas no Cadastro Único.

Por isso, é importante verificar se estão corretos o CPF do responsável familiar, a composição da família, o endereço de residência no Distrito Federal, a renda e a informação de que há comprometimento da renda com a compra do botijão de gás. A ausência dessa declaração ou do CPF do responsável impede a concessão do benefício.

Como saber se você foi contemplado

A consulta para verificar se a família foi contemplada pode ser feita pelo Sistema de Cadastro Socioeconômico, clicando aqui. Basta informar o CPF e a data de nascimento do responsável familiar.

O sistema informa se o benefício foi concedido e indica a agência bancária onde o cartão estará disponível para retirada. A relação de beneficiários costuma ser divulgada na semana em que ocorre o pagamento.

O cartão é emitido em nome do responsável familiar e encaminhado, preferencialmente, para uma agência próxima ao endereço registrado no Cadastro Único. Após a disponibilização, ele deve ser retirado em até 120 dias.

Valor e regras do benefício

O crédito é de R$ 100, liberado a cada dois meses, e pode ser utilizado exclusivamente para a compra de botijão de gás de cozinha de 13 quilos em estabelecimentos credenciados.

O auxílio não possui prazo determinado para encerramento. A família permanece recebendo o benefício enquanto continuar atendendo aos critérios estabelecidos pelo programa.

O Cartão Gás pode ser cancelado caso não seja retirado dentro do prazo de 120 dias, seja identificado recebimento indevido por diferentes integrantes da mesma família ou residência; ou sejam constatadas informações falsas ou uso de meios ilícitos para ingressar ou permanecer no programa.

Passo a passo para participar 

⇒ Estar inscrito e manter atualizado o Cadastro Único;
⇒ Conferir se o CPF do responsável familiar, renda, composição familiar e endereço no DF estão corretos;
⇒ Declarar no cadastro que parte da renda é destinada à compra do botijão de gás; 
⇒ Aguardar a seleção automática; 
⇒ Consultar o resultado no Sistema de Cadastro Socioeconômico do BRB com CPF e data de nascimento do responsável familiar; 
⇒ Caso seja contemplado, retirar o cartão na agência indicada em até 120 dias; 
⇒ Utilizar o crédito de R$ 100, liberado a cada dois meses, exclusivamente para a compra de botijão de gás de 13 quilos.

Em caso de dúvidas, a pessoa pode buscar atendimento pelo site oficial; pela Central 156; pela Ouvidoria, no telefone 162; ou por este portal

 

Agencia Brasília

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