Eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral durante as Eleições 2026 têm até esta quinta-feira (20 de agosto) para solicitar a transferência temporária do local de votação. O procedimento permite votar em outra cidade sem alterar definitivamente o domicílio eleitoral.
A habilitação para o chamado voto em trânsito pode ser solicitada pelo Autoatendimento Eleitoral da Justiça Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Para fazer o pedido, o eleitor precisa estar com a situação regular no Cadastro Eleitoral.
O pedido pode ser feito para o primeiro turno, marcado para 4 de outubro, para um eventual segundo turno, em 25 de outubro, ou para as duas datas. Também é possível indicar cidades diferentes para cada turno.
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Quais cargos poderão ser votados?
A quantidade de cargos disponível na urna dependerá do local escolhido pelo eleitor.
Quem solicitar o voto em trânsito para uma cidade localizada dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República.
O voto em trânsito estará disponível nas capitais e nos municípios brasileiros com mais de 100 mil eleitores, em locais previamente definidos pela Justiça Eleitoral.
Como solicitar
O procedimento pode ser realizado pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, ou presencialmente em uma unidade da Justiça Eleitoral. Segundo o TSE, a solicitação pela internet está disponível para eleitores que possuem biometria cadastrada. No atendimento presencial, é necessário apresentar documento oficial de identificação com foto.
O prazo iniciado em 20 de julho também vale para quem deseja alterar ou cancelar uma solicitação de voto em trânsito já realizada. Depois de 20 de agosto, não será mais possível modificar a habilitação.
Quem fizer a transferência temporária ficará impedido de votar na seção eleitoral de origem durante o turno para o qual estiver habilitado. Caso não compareça ao local escolhido, será necessário justificar a ausência.
E quem estiver fora do Brasil?
Não existe voto em trânsito no exterior para eleitores com título registrado no Brasil. Quem estiver fora do país no dia da eleição poderá justificar a ausência, inclusive pelo aplicativo e-Título, observadas as regras da Justiça Eleitoral.
Após as eleições, não é necessário solicitar o retorno para a seção original. A Justiça Eleitoral informa que o título volta automaticamente para o local de votação de origem.
Serviço
Prazo: até 20 de agosto de 2026
Pedido: Autoatendimento Eleitoral ou cartório eleitoral
1º turno: 4 de outubro de 2026
2º turno: 25 de outubro de 2026, se houver
Quem pode pedir: eleitor com situação regular no Cadastro Eleitoral








