Nem toda rodovia exige farol baixo aceso durante o dia. Pela regra atual do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista deve usar a luz baixa em túneis e sob chuva, neblina ou cerração. Nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, a obrigação também vale para os veículos que não possuem luzes de rodagem diurna, conhecidas pela sigla em inglês DRL.
À noite, o farol baixo deve permanecer aceso enquanto o veículo estiver em movimento, independentemente do tipo de via.
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Parte das dúvidas vem da legislação anterior. Entre julho de 2016 e abril de 2021, a Lei nº 13.290/2016 exigiu farol baixo durante o dia em todas as rodovias, sem diferenciar pistas simples e duplas nem excluir os trechos urbanos.
No Distrito Federal, a regra alcançou vias inseridas na área urbana, mas integrantes do sistema rodoviário, como o Eixo Rodoviário de Brasília, conhecido como Eixão, a Estrada Parque Indústria e Abastecimento (Epia), a Estrada Parque Núcleo Bandeirante (EPNB) e a Estrada Parque Taguatinga (EPTG). O Eixo Monumental, por não ser classificado como rodovia, ficou fora da obrigação.
A Lei nº 14.071/2020 restringiu a exigência a partir de 12 de abril de 2021.
O que vale atualmente
Nas rodovias de pista simples, os dois sentidos de circulação ocupam a mesma pista e são separados, em geral, pela sinalização horizontal pintada no pavimento. Nas pistas duplas, um canteiro, uma barreira ou outro elemento físico divide os fluxos.
Fora dos perímetros urbanos, carros, caminhões e outros veículos sem regra específica podem usar o DRL nas pistas simples durante o dia. Caso não disponham do sistema, precisam manter o farol baixo aceso.
Nas pistas duplas e nos trechos urbanos, a classificação da via, sozinha, não obriga o uso da luz baixa durante o dia. Túneis, chuva, neblina ou cerração mantêm a exigência, qualquer que seja a via.
Entre os trechos de pista simples inseridos em perímetros urbanos no Distrito Federal estão partes da DF-001, nas proximidades do Paranoá e do Itapoã Parque, da DF-128 (Planaltina) e da DF-475 (Gama). Nesses locais, o farol baixo não é obrigatório apenas pelo fato de a via ser uma rodovia de pista simples. Como os limites urbanos podem não ser evidentes, o motorista pode manter a luz acesa em caso de dúvida.
Quando o DRL não basta
O DRL substitui o farol baixo apenas nas rodovias de pista simples fora dos perímetros urbanos, durante o dia e em condições normais de visibilidade.
Em túneis ou sob chuva, neblina ou cerração, o motorista precisa acender o farol baixo, mesmo que o veículo tenha DRL. Luzes de posição e faróis de neblina ou de milha também não substituem a iluminação exigida.
Motocicletas, motonetas e ciclomotores seguem uma regra própria: devem circular com o farol baixo aceso durante o dia e à noite. A mesma exigência vale para os veículos de transporte coletivo de passageiros quando trafegam em faixas ou pistas exclusivas.
Nas vias sem iluminação, o condutor deve usar a luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou segui-lo. Nessas situações, precisa voltar à luz baixa para não ofuscar os demais motoristas.
Multa e fiscalização
Deixar o farol baixo apagado em uma das situações obrigatórias é infração média. Para quem não se enquadra nas condições da advertência por escrito, a multa é de R$ 130,16, com quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Em regra, não há retenção do veículo.
O CTB determina a advertência por escrito quando o condutor não tiver cometido nenhuma outra infração nos 12 meses anteriores. Nesse caso, não há cobrança da multa nem registro dos pontos.
Farol desregulado ou facho de luz alta que prejudique a visão de outro motorista configura infração grave. A multa é de R$ 195,23, com cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.
A fiscalização pode ocorrer presencialmente ou por videomonitoramento. No segundo caso, um agente deve constatar a infração em tempo real, e a via precisa estar sinalizada para esse tipo de controle.
Em resumo
- Túneis, chuva, neblina ou cerração: use o farol baixo, mesmo que o veículo tenha DRL;
- Rodovia de pista simples fora do perímetro urbano: use o DRL ou o farol baixo. A alternativa não vale para motocicletas, motonetas e ciclomotores;
- Rodovia de pista dupla ou trecho urbano: a classificação da via não torna o farol baixo obrigatório durante o dia, em condições normais de visibilidade;
- Motocicletas, motonetas e ciclomotores: mantenha o farol baixo aceso durante o dia e à noite;
- Veículos de transporte coletivo: mantenha o farol baixo ligado ao circular em faixa ou pista exclusiva;
- À noite: use o farol baixo em qualquer via. Nos trechos sem iluminação, utilize a luz alta quando não houver outro veículo à frente ou em sentido contrário.









