Câmara Legislativa aprova cobrança de preço público para o comércio


A Câmara Legislativa aprovou, nesta terça-feira (17), a alteração da Lei Complementar nº 998/2022, que cria novas regras para a ocupação de áreas públicas no Distrito Federal. As mudanças visam regularizar a situação de imóveis que ocupam áreas públicas de forma irregular e garantir a gestão adequada desses espaços.

Uma das principais mudanças é a obrigatoriedade de demolição de edificações irregulares em áreas públicas. Proprietários de imóveis que construíram em área pública de forma irregular devem demolir as edificações e restituir a área pública desocupada e desobstruída em até 5 anos. Essa medida visa garantir que as áreas públicas sejam utilizadas de forma adequada e que os proprietários de imóveis respeitem as normas urbanísticas.

Regularização de Ocupação

Outra mudança importante é a obrigatoriedade de regularização de ocupação para proprietários de imóveis no Comércio Local Sul, que ocupam área pública sem concessão. Eles devem iniciar o processo de regularização junto ao órgão gestor do planejamento territorial e urbano do Distrito Federal em até 4 anos. Essa medida visa garantir que os proprietários de imóveis obtenham a autorização necessária para ocupar áreas públicas e paguem os valores devidos.

Preço Público

A Lei Complementar também estabelece a cobrança de preço público anual pela ocupação de áreas públicas no Comércio Local Sul. A Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal) será a responsável por controlar, gerenciar, cobrar e arrecadar o preço público. O pagamento é obrigatório e devido pelo período de ocupação, independentemente de sua regularidade.

As mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 998/2022 terão impacto nas comunidades que ocupam áreas públicas no Distrito Federal. É importante que os proprietários de imóveis estejam cientes das novas regras e tomem as medidas necessárias para regularizar sua situação.

A Lei Complementar nº 998/2022 é um passo importante para regularizar a ocupação de áreas públicas no Distrito Federal. As mudanças trazidas pela lei visam garantir que as áreas públicas sejam utilizadas de forma adequada e que os proprietários de imóveis respeitem as normas urbanísticas. É importante que os proprietários de imóveis estejam cientes das novas regras e tomem as medidas necessárias para regularizar sua situação.

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