O espaço territorial da Floresta Distrital dos Pinheiros, administrada pelo Instituto Brasília Ambiental, foi oficialmente definido pelo Decreto nº 48.271, de 10 de fevereiro de 2026, publicado nesta quarta-feira (11) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). O normativo estabelece a poligonal da unidade, localizada na Região Administrativa do Paranoá (RA-PAR), com área aproximada de 570,0338 hectares, distribuída em dois módulos: o Módulo I, com 263,4155 hectares e perímetro de 8.628,20 metros, e o Módulo II, com 306,6183 hectares e perímetro de 8.648,81 metros. Ao todo, a unidade soma 17.277,01 metros lineares de perímetro, consolidando seus limites territoriais para fins de gestão, planejamento e proteção ambiental.
“A definição da poligonal traz segurança jurídica e fortalece a política ambiental do Distrito Federal. Estamos garantindo que a Floresta Distrital dos Pinheiros seja planejada e protegida de forma responsável, conciliando preservação, uso sustentável e desenvolvimento”, declarou a vice-governadora Celina Leão.
A medida consolida os limites territoriais da unidade de conservação e atualiza dispositivos do Decreto nº 38.371/2017, fortalecendo as diretrizes de manejo sustentável, recuperação ambiental e uso público responsável. A delimitação precisa da poligonal representa um avanço significativo para a gestão ambiental da área, pois assegura maior clareza quanto às fronteiras da unidade, possibilitando planejamento mais eficaz, fiscalização adequada e implementação de ações voltadas à conservação e ao uso sustentável dos recursos naturais.
“Com a delimitação oficial da área, avançamos na consolidação da unidade de conservação, assegurando instrumentos mais eficazes de gestão, fiscalização e implementação de políticas ambientais voltadas à proteção do Cerrado”, informou o presidente do Brasília Ambiental, Rôney Nemer.
De acordo com o superintendente de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Água do Brasília Ambiental, Marcos Cunha, o decreto reforça a proteção da Floresta Distrital dos Pinheiros ao vedar atividades ou empreendimentos, públicos ou privados que comprometam o manejo florestal sustentável — seja de produtos madeireiros ou não — ou que coloquem em risco a integridade dos ecossistemas e da biota local. “O plantio de espécies exóticas somente poderá ocorrer mediante projeto técnico específico, devidamente justificado e alinhado aos objetivos definidos para a Floresta Distrital dos Pinheiros”, acrescentou.
Com a publicação do decreto, o Brasília Ambiental reforça seu compromisso com a gestão responsável das unidades de conservação do Distrito Federal, promovendo equilíbrio entre conservação ambiental, uso sustentável e desenvolvimento regional.
*Com informações do Instituto Brasília Ambiental









