A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), por meio do Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa do Consumidor (Nudecon), acionou a Justiça por erro no diagnóstico de clínica. Uma assistida, à época com 11 semanas de gestação, compareceu a um estabelecimento particular para realizar o exame de ecografia gestacional. O teste assegurou que o feto estava sem vida, sendo necessária a realização da curetagem.
Seguindo as orientações da médica, a assistida foi até o Hospital Regional de Sobradinho no mesmo dia para realizar o procedimento, necessitando de internação até o dia seguinte, uma vez que o médico responsável não estava disponível. No entanto, antes de iniciar a curetagem, a médica que a atendeu decidiu realizar um novo exame de ultrassonografia gestacional, a fim de confirmar o óbito do feto, e constatou que o bebê ainda estava vivo.
Após o equívoco, a gravidez da assistida, que já passava por complicações, tornou-se ainda mais difícil. Diante do abalo psicológico causado pela situação, o bebê nasceu prematuro, com cinco meses, mas faleceu em seguida. No pedido, a Defensoria Pública demonstrou, com base na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que a relação entre a paciente e a clínica configura-se como de consumo, devendo, o estabelecimento, portanto, responder de forma objetiva diante do erro.
Para o defensor público-geral, Celestino Chupel, ao atuar em casos de diagnósticos errôneos, a DPDF reforça a importância da justiça e da responsabilização no sistema de saúde, promovendo a confiança pública. “Quando a população vê que erros graves são tratados com a seriedade devida e que há mecanismos eficazes de defesa e reparação, a credibilidade das instituições públicas e dos serviços de saúde é fortalecida”, defendeu.
O defensor público e chefe do Nudecon, Antônio Carlos Cintra, entende que a ação da DPDF em casos de erros de diagnóstico médico é vital para garantir a justiça, proteger os direitos das famílias, responsabilizar os profissionais envolvidos e prevenir futuros equívocos. “A instituição desempenha um papel essencial ao oferecer suporte jurídico e ajudar as famílias a enfrentar as consequências de um erro médico tão grave. O dano causado à assistida decorreu diretamente da conduta da clínica, o que, neste caso, é suficiente para ensejar a sua responsabilização”, destacou.
*Com informações da DPDF
Fonte: Agencia Brasília