A Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape-DF) publicou norma que define o fluxo institucional para a entrega de recém-nascidos filhos de mulheres privadas de liberdade aos familiares ou responsáveis legais. A medida tem como foco a proteção integral da criança e a condução humanizada do procedimento.
De acordo com a Portaria n°274/2025, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de terça-feira (23), o processo deve ser iniciado antes de o bebê completar seis meses, permitindo a análise antecipada da situação familiar e a definição segura do responsável legal fora do sistema prisional. O fluxo segue a legislação vigente, decisões judiciais e princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A coordenação ficará a cargo do Núcleo de Assistência Social da Penitenciária Feminina do DF, responsável pelo levantamento documental, articulação com a unidade básica de saúde responsável para avaliações psicossociais, elaboração de relatórios técnicos circunstanciados, comunicação, quando necessário, com a Vara da Infância e da Juventude, o Conselho Tutelar e demais órgãos da rede de proteção.
Caso não seja identificado responsável legal apto ou haja situação de risco ou vulnerabilidade social, o procedimento prevê a comunicação imediata ao Judiciário, que irá orientar as providências cabíveis, garantindo segurança jurídica e proteção à criança.
A Penitenciária Feminina do DF, em parceria com instituições religiosas, fornece enxoval completo para bebês nascidos ou acolhidos na unidade, por meio do projeto Cuidar desde o Primeiro Dia. Parte das roupinhas são confeccionadas por internas, promovendo acolhimento e dignidade à maternidade na prisão.
*Com informações da Seape









