O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou, nesta quinta-feira (11), a Lei nº 7.806/2025, que altera a legislação de 2013 e promove a reestruturação da carreira do magistério público do Distrito Federal. A medida traz mudanças significativas na composição das tabelas de vencimentos e nos critérios de progressão funcional, com efeitos financeiros programados para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026.
Uma das principais inovações da nova lei é a fixação de percentuais de remuneração baseados na titulação acadêmica, garantindo valorização proporcional ao nível de especialização do servidor. Com a inclusão do Artigo 17-A, as tabelas de vencimentos passam a respeitar os seguintes percentuais em relação à tabela base de graduação (Etapa III):
• Especialização (Etapa IV): 10%
• Mestrado (Etapa V): 20%
• Doutorado (Etapa VI): 30%
Reajustes e aposentadoria
A nova lei incorpora os reajustes previstos anteriormente na Lei nº 7.316/2023 às novas tabelas de vencimentos (Anexos II a VII). Além disso, o texto assegura que as alterações se aplicam, no que couber, aos servidores aposentados e aos beneficiários de pensão que possuem paridade vinculada à carreira do Magistério Público.
*Com informações da Secretaria de Educação (SEEDF)






