O Instituto Brasília Ambiental assinou e entregou, na noite de terça-feira (31), a licença ambiental de operação corretiva de parcelamento de solo urbano do condomínio rural Quintas Interlagos, localizado no Jardim Botânico. A ação beneficia 175 famílias, o equivalente a cerca de 700 pessoas residentes no local. A licença tem validade de seis anos.
O então presidente do Brasília Ambiental Rôney Nemer destacou o trabalho dos servidores da autarquia para que os licenciamentos se efetivem, como também a importância dos condomínios obterem esse documento. “Essa entrega aqui é uma entrega de um conjunto de servidores que se uniram para o bem de Brasília, para o desenvolvimento sustentável do Distrito Federal. São um conjunto de pessoas super capacitadas e cheias de vontade fazer o bem, de cuidar da qualidade de vida das nossas famílias e das futuras gerações. Até porque deixar os condomínios na ilegalidade não é bom para ninguém, nem para vocês, moradores, nem para o DF como um todo. Quando o órgão ambiental se aproxima de vocês e vocês de nós, fazemos um acordo no qual todos ganham. A licença ambiental torna esse condomínio consolidado e ambientalmente correto”, ressaltou.
O secretário de Meio Ambiente do Distrito Federal, Gutemberg Gomes, endossou a necessidade das questões ambientais serem rigorosamente atendidas nos condomínios residenciais. “Se nós preservarmos hoje, poderemos ter um futuro pela frente. Se não, não conseguiremos avançar porque as questões ambientais envolvem a tudo e a todos. Um exemplo é a nuvem de fumaça que tomou conta de Brasília há dois anos. Nós não tínhamos nenhum registro de queimadas fora do controle aqui no Distrito Federal. Herdamos a fumaça da região Sudeste e depois do Nordeste goiano. Isso quer dizer que o que se mantém ambientalmente correto aqui, num condomínio como esse, interfere na qualidade de vida do DF como um todo. Por isso, os moradores locais e todos que participaram do processo para a licença de operação acontecer estão de parabéns”, disse.
A superintendente de licenciamento ambiental do Instituto, Nathália Almeida, explicou que a licença tem como objetivo regularizar ambientalmente o parcelamento do solo urbano já implantado, inserido na Área de Proteção Ambiental (APA) São Bartolomeu. “É importante destacar que a licença de operação vem, realmente, fechar a regularização ambiental do condomínio. A gente fica à disposição e espera que vocês, muito em breve, consigam cumprir todas as condicionantes. Existem condicionantes de recuperação, como a já acordada e iniciada no parque Ecológico do Tororó, algumas documentais e outras vocês vão levar para a eternidade, como a manutenção das redes de infraestrutura, por exemplo, que é parte da vivência, do dia a dia da administração do condomínio”, lembrou.
O síndico do condomínio, Alexandre Mauro de Oliveira Couto, o licenciamento representa, essencialmente, a realização de um desejo de todos os moradores. “O cumprimento de todas as etapas para a regularização foi de suma importância para cada um de nós. Todos aguardávamos ansiosamente a conclusão deste processo, e esta etapa é crucial.
“É como se estivéssemos próximos ao objetivo final. Todos estão muito entusiasmados, pois muitos desafios foram superados durante o processo. A participação dos condôminos foi fundamental, com obras, adaptações e compensações ambientais. Todas as etapas foram cumpridas. É como subir um degrau de cada vez de uma longa escada. Cada vez que observávamos uma nova etapa concluída no portal, sentíamos orgulho e gratidão. Agradecemos a todos os envolvidos neste processo, os agentes públicos, a equipe técnica do Brasília Ambiental, que nos apoiou e orientou, e também a fiscalização, que foi essencial para garantir a adequação e o respeito às normas estabelecidas”, enfatizou.
Condicionantes
Entre as condicionantes técnicas para que o licenciamento permaneça válido pelo período estabelecido estão: a garantia da manutenção adequada do sistema de drenagem pluvial, de modo a evitar processos erosivos, alagamentos e degradação das APPs; e a manutenção de dispositivos adequados nas áreas de lançamento de águas pluviais, como dissipadores de energia, com acesso fácil para manutenção.
A licença estabelece também a proibição da realização de novas edificações ou impermeabilizações que interfiram em APPs ou em faixas de proteção de cursos naturais de escoamento. E ainda a recuperação ambiental de áreas degradadas, especialmente aquelas localizadas em APPs. Lotes que incidam sobre essas áreas deverão respeitar faixa mínima não edificável de 15 metros a partir dos cursos d’água e manter ou recuperar suas características naturais. Para isso, deverá ser apresentado, no prazo de até 180 dias, relatório técnico com registros fotográficos, georreferenciamento e detalhamento das medidas de recuperação adotadas ou planejadas.
A licença também estabelece, entre outras coisas, a obrigatoriedade de elaboração de um Relatório de Melhorias Ambientais, que deve ser apresentado no mesmo prazo de 180 dias. Este documento, que precisa ter um responsável técnico habilitado, deve contemplar ações como gestão de resíduos sólidos, tratamento de efluentes, uso racional da água, controle de processos erosivos, arborização, ampliação de áreas verdes e iniciativas de educação ambiental.
*Com informações do Brasília Ambiental









