A partir de 1º de janeiro de 2026, ciclomotores só poderão circular com registro no Renavam, emplacados, com licenciamento anual e condutor habilitado. Os proprietários têm até 31 de dezembro para registrar os veículos no Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF). As regras e o prazo de adaptação foram definidos pela Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em junho de 2023.
A resolução define como ciclomotores os veículos de duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 cilindradas (as famosas cinquentinhas) ou motor elétrico com potência máxima de 4 kw e velocidade de fabricação limitada a 50 km/h. Veículos que ultrapassam esses limites são classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos, cujas regras já estão definidas no Código de Trânsito Brasileiro.
Para pilotar ciclomotores, é exigida a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A. Atualmente, existem 1.751 ciclomotores registrados no Distrito Federal e 482.768 condutores habilitados na categoria A e com ACC. De acordo com a Resolução nº 996/2023, dirigir um ciclomotor sem habilitação ou sem registro e licenciamento do veículo constitui infração gravíssima, estando o condutor sujeito à multa de R$ 293,47 e retenção ou recolhimento do veículo.
Registro, emplacamento e licenciamento
Para realizar o registro ou licenciamento do ciclomotor, é necessário agendar atendimento pelo portal de serviços ou pelo aplicativo Detran DF Digital e apresentar os seguintes documentos: Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT); código específico de marca/modelo/versão; nota fiscal; RG/CPF do proprietário ou CNPJ e documentos de representante legal, se for pessoa jurídica.
Vale lembrar que bicicletas elétricas e patinetes continuam dispensados do registro e de habilitação, desde que observem os limites técnicos. “Bicicletas com pedal assistido continuam dispensadas de habilitação e emplacamento, mas as que possuem acelerador e desempenho superior a 32 km/h passam a ser tratadas como ciclomotores e estão sujeitos a registro, emplacamento e habilitação do condutor”, explica a diretora de Controle de Veículos e Condutores, Bruna Pacheco.
*Com informações do Detran-DF









