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Presente do Dia das Crianças: confira dicas do Procon para a troca

Após o Dia das Crianças, chega a hora de avaliar os presentes – um

Após o Dia das Crianças, chega a hora de avaliar os presentes – um tênis pequeno, uma camisa que não combina ou até mesmo um brinquedo estragado e repetido. O que fazer? De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), se o produto estiver em perfeitas condições de uso, e a alteração for por motivo de gosto pessoal ou tamanho, não há obrigatoriedade de troca por parte das lojas. Contudo, se, na hora da compra, o lojista tiver se comprometido a substituir, ele terá de cumprir o combinado.

“As lojas não são obrigadas a ter uma política de troca, mas se tiverem, elas devem informar aos consumidores. Hoje, a grande maioria realiza a substituição para cativar o cliente. O ideal é informar-se previamente sobre as regras específicas de cada estabelecimento”, destaca o diretor do Procon-DF, Marcelo Nascimento.

O dirigente reforça que é importante certificar-se das especificações e das possibilidades, principalmente quanto aos prazos de troca, pois é possível que algumas lojas estabeleçam prazos específicos. “Cada lojista pode estabelecer a política de troca, quais as condições e ocasiões, assim como os prazos. Tem estabelecimento que realiza a substituição em até sete dias, enquanto outros permitem até 90 dias depois. O ideal é sempre perguntar na hora da compra para não ter problemas mais tarde”, completa Nascimento.

A recomendação é guardar a nota fiscal e o recibo da compra e levá-los no momento da troca, além de manter a etiqueta do produto, no caso de peças de vestuário, alerta o Instituto.

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