O Instituto Brasília Ambiental publicou no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (17), a Instrução Normativa nº 29, que institui o programa de visitação em unidades de conservação administradas pela autarquia. O objetivo do programa é qualificar as visitas de acordo com os princípios que regem a conservação ambiental, o uso público, a conservação do patrimônio histórico, artístico, cultural, paisagístico e o direito social ao lazer nas áreas protegidas.
“Essa iniciativa da nossa autarquia ambiental prestigia nossas áreas protegidas e, ao mesmo tempo, proporciona aos cidadãos uma experiência enriquecedora com a natureza, promovendo a conscientização sobre a importância da proteção do Cerrado”, comenta a vice-governadora do Distrito Federal, Celina Leão.
A normativa recém-lançada dispõe sobre as modalidades de visitação, os objetivos e as diretrizes do programa no intuito de aperfeiçoar as atividades no interior das unidades de conservação (UCs).
“Essa definição é muito necessária, pois está relacionada aos parques ecológicos e distritais, com previsão legal de incentivo ao uso público. Neste ano, inclusive, já foram iniciadas algumas ações, a exemplo dos eco-contadores, trazendo dados mais importantes sobre o uso público e a visitação”, disse o presidente substituto do Brasília Ambiental, Valterson da Silva.
A superintendente substituta de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Água do instituto, Marcela Versiani, acrescenta que a partir dessa normativa será possível melhorar os serviços prestados no interior das UCs, como os dias de manutenção e limpeza de algumas áreas, verificar os horários de pico e saber o que realmente o público espera de determinada unidade de conservação, otimizando as infraestruturas e, até, trazendo outros equipamentos, se necessários.
A gestão do programa será realizada por comissão de servidores efetivos subordinados à Superintendência de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Água do Brasília Ambiental (Sucon), e as regras para organização e funcionamento do grupo serão definidas em instrução complementar.
*Com informações do Brasília Ambiental









