A partir de segunda-feira (12), os proprietários de imóveis no Distrito Federal começam a pagar o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A data vale tanto para a cota única quanto para a primeira das seis parcelas disponíveis, e varia conforme o número final da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do DF. A arrecadação estimada para 2025 é de R$ 1,4 bilhão.
Ao todo, são 937.913 imóveis contribuintes. As regiões administrativas com maior número de pagadores são Plano Piloto, Águas Claras, Taguatinga, Ceilândia e Samambaia.
No mesmo boleto também é cobrada a Taxa de Limpeza Pública (TLP). Caso a soma do IPTU e da TLP seja inferior a R$ 40, o pagamento deve ser feito em cota única.
Segundo o secretário-executivo de Fazenda, Anderson Borges Roepke, não houve aumento do imposto. “A alíquota continua a mesma: 0,3% para imóveis residenciais, 1% para imóveis comerciais e 3% para imóveis não edificados. Qualquer variação no valor se deve à atualização do valor venal do imóvel”, explicou.
A TLP tem um valor básico que varia conforme o uso (residencial ou comercial), localização e atividade exercida no imóvel.
O secretário de Economia, Ney Ferraz, reforça a importância do pagamento: “É com esse dinheiro que fazemos investimentos em obras de infraestrutura e em programas sociais, marcos desta gestão”.
Condições de pagamento
Quem optar pela cota única terá 10% de desconto no IPTU, desde que o imóvel não tenha débitos anteriores. “A inadimplência tem girado em torno de 15% nos últimos anos”, informou Guilherme Pinho, gerente de Gestão de Tributos Imobiliários.
O boleto pode ser emitido pelo site da Receita ou pelo aplicativo Economia DF, disponível na Play Store e na Apple Store. Em caso de transferência de propriedade, é necessário atualizar os dados no site.
Tire suas dúvidas
Quem tem direito à isenção?
Estão isentos do IPTU/TLP, entre outros, templos religiosos, imóveis do Pró-DF (por cinco anos), da Universidade de Brasília (UnB), e aqueles com até 120 m² pertencentes a aposentados ou pensionistas com mais de 60 anos que recebam até dois salários mínimos e usem o imóvel como residência, além de asilos, orfanatos, creches, clubes e associações recreativas. A lista completa está nos artigos 4º e 9º da lei nº 6.466/2019.
Como consultar o valor do IPTU/TLP?
Pelo site da Receita do DF, telefone 156 (opção 3), unidades da Receita ou postos Na Hora.
O número consta nos carnês anteriores. Caso não os tenha, é possível obtê-lo pelo 156, com CPF e endereço do imóvel, ou pelo site da Secretaria de Economia.
E se o carnê não for entregue?
É necessário emitir a segunda via no site da Secretaria de Economia ou procurar atendimento presencial. O não recebimento não isenta do pagamento nem evita juros e multas.
Quem tem direito à dispensa da TLP?
Aposentados ou pensionistas com mais de 60 anos, que ganham até dois salários mínimos, possuam apenas um imóvel de até 120 m² usado como residência e não tenham dívidas com o GDF.
Como pagar a diferença de valor ou obter restituição?
Para valores pagos a menor ou restituições, procure a Receita pelo site ou presencialmente. Para restituição, escolha a opção “Tributos diretos” no Atendimento Virtual.
Qual a base de cálculo do IPTU?
É o valor venal do imóvel, estimado com base na área construída, localização, uso e outros critérios definidos pela Secretaria de Economia.
O inquilino é responsável pelo pagamento do IPTU?
Legalmente, a responsabilidade é sempre do proprietário, mesmo que o contrato preveja pagamento pelo inquilino.
*Com informações da Secretaria de Economia (Seec-DF)