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Refisômetro mostra adesão e total pago pelos contribuintes

Já é possível acompanhar em tempo real pelo Refisômetro a adesão e os valores

Já é possível acompanhar em tempo real pelo Refisômetro a adesão e os valores totais renegociados e pagos pelos contribuintes ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis-DF) 2023. A plataforma foi criada em 2020 e tem sido utilizada desde então para gerenciar e dar transparência aos dados das novas edições do Refis. Ela pode ser acessada pelos portais das secretarias de Fazenda e de Planejamento, Orçamento e Administração.

“O principal papel do Refisômetro é a transparência dos dados aos cidadãos e aos gestores. Além disso, é uma ferramenta gerencial para que seja acompanhado quanto foi arrecadado, quanto há de débito parcelado a receber, quantas pessoas físicas e jurídicas fizeram a adesão e o total de dívida que foi negociado”, afirma o subsecretário da Receita do Distrito Federal, Sebastião Pinheiro.

A expectativa do governo é arrecadar cerca de R$ 400 milhões em débitos de mais de 150 mil pessoas físicas e 4,5 mil empresas. Até esta quarta-feira (1º), os valores renegociados ultrapassavam R$ 16 milhões, enquanto os valores totais pagos marcavam mais de R$ 10 milhões. Segundo o Refisômetro, 1.602 pessoas físicas e 311 pessoas jurídicas aderiram à nova edição do Refis.

“A finalidade do Refis é fazer uma arrecadação extraordinária para complementar o orçamento de 2023, em função das perdas de arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS), da energia e das telecomunicações. Houve a necessidade de implementar uma ação que repusesse essa perda”, explica Pinheiro.

O Refis 2023 tem como objetivo renegociar débitos tributários e não tributários de pessoas físicas ou jurídicas com o Governo do Distrito Federal até 31 de dezembro, a exemplos de impostos como Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), além de débitos decorrentes de penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigação tributária acessória e débitos com autarquias, fundações e entidades equiparadas ao GDF.

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