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Sancionada lei sobre uso de áreas públicas nos lagos Sul e Norte

O governador Ibaneis Rocha sancionou a Lei n° 7.323, que prevê a concessão de

O governador Ibaneis Rocha sancionou a Lei n° 7.323, que prevê a concessão de uso para ocupação das áreas públicas contíguas aos lotes residenciais nos lagos Sul e Norte, como os 891 becos e pontas de picolé. A norma foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (18).

Elaborada pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), a lei estabelece os critérios para a concessão dos locais públicos com ocupações consolidadas que nunca tiveram limitações e normas a serem observadas. Esse problema perdurou por décadas nos lagos Sul e Norte por falta de uma legislação específica sobre o assunto.

“Depois de anos de espera para resolver essa questão, os moradores dessas duas regiões administrativas agora terão mais segurança jurídica no uso das áreas públicas contíguas aos lotes residenciais, com uma lei que prevê condições, critérios e procedimentos claros para a concessão”, afirma o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Vaz.

O Lago Sul possui 220 pontas de picolé e 266 becos, enquanto o Lago Norte tem 238 pontas de picolé e 167 becos.

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