UnDF lança edital para a primeira eleição à reitoria

A Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes (UnDF) publicou, nesta quinta-feira (19), o Edital nº 05/2026, que regulamenta o processo de consulta à comunidade acadêmica e a formação da lista tríplice destinada à escolha da reitoria e da vice-reitoria da instituição. O processo traduz o compromisso da universidade com a democratização da gestão universitária e com a consolidação da UnDF no cenário do ensino superior público brasileiro.

Desde a sua criação, em 2021, a UnDF tem se estruturado para garantir a oferta qualificada de ensino, pesquisa e extensão. A instituição vem expandindo suas atividades acadêmicas, fortalecendo sua infraestrutura e ampliando a assistência estudantil. No último ano, a universidade avançou significativamente, com a ampliação de vagas e cursos e a institucionalização de novas parcerias acadêmicas e tecnológicas. O processo democrático de consulta à comunidade acadêmica será fundamental para assegurar a continuidade desses avanços ao longo dos quatro anos de mandato da chapa escolhida.

A UnDF publicou nesta quinta (19) o edital para a primeira eleição à reitoria da instituição | Foto: Divulgação/UnDF

Segundo a reitora Simone Benck, coube à reitoria pro tempore o dever de instalar a UnDF e conduzir a instituição até o momento atual, em que a comunidade participará ativamente da escolha dos novos dirigentes da universidade: “O processo eleitoral democrático é vital para uma gestão universitária eficiente e integrada. Por isso, o edital prevê a participação de servidores do quadro administrativo, docentes e discentes, considerando a universidade e as escolas superiores que a compõem. Todas e todos são protagonistas da gestão descentralizada que a comunidade acadêmica deseja construir”.

Para conduzir o processo, a UnDF instituiu uma comissão especial eleitoral, que elaborou o regulamento e trabalha para que as eleições ocorram de modo transparente e eficaz. O Edital nº 05/2026 confere segurança jurídica à sucessão dos dirigentes, permitindo que a universidade siga sua trajetória de desenvolvimento e impacto positivo com uma gestão cada vez mais alinhada às demandas da sociedade. O ano de 2026 marca, assim, o início de uma nova fase na história da UnDF: um período decisivo para a consolidação da Universidade do Distrito Federal como referência na educação distrital e nacional.

Com o intuito de manter a transparência e o acesso democrático à informação, seguem algumas perguntas frequentes da comunidade acadêmica sobre o processo eleitoral.

Perguntas e respostas sobre o processo de consulta

Quem pode participar da eleição?
Estarão aptos a votar os docentes em efetivo exercício, os servidores técnico-administrativos em exercício e os discentes regularmente matriculados. Será previamente divulgada, no portal institucional da UnDF, a lista oficial dos eleitores aptos.

Como é organizado o processo eleitoral?
O processo é conduzido por uma comissão especial eleitoral responsável por:

· coordenar, supervisionar e fiscalizar todas as etapas do processo eleitoral;
· receber, analisar, deferir ou indeferir os pedidos de inscrição das chapas;
· divulgar oficialmente as chapas homologadas;
· julgar impugnações e recursos administrativos;
· supervisionar a votação e a apuração;
· elaborar atas e relatórios circunstanciados do processo eleitoral;
· proclamar e divulgar os resultados preliminar e final da consulta;
· encaminhar à reitoria o resultado homologado.

Como posso me candidatar?
As inscrições serão realizadas de 1º a 12 de abril, exclusivamente por meio do Sistema de Registro Eleitoral (Sirel) da Universidade do Distrito Federal, mediante o preenchimento do formulário eletrônico (modelo do Anexo II) e a anexação, em formato PDF, dos documentos exigidos no art. 13 do edital.

Quais os requisitos para a inscrição?
Poderão concorrer aos cargos de reitor e vice-reitor os docentes pertencentes à comunidade acadêmica que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:

· possuir titulação mínima de doutor;
· possuir idoneidade moral compatível com o exercício de função pública de direção superior;
· comprovar, no mínimo, três anos de efetivo exercício como docente na educação superior;
· atender integralmente às disposições da Lei Complementar nº 987/2021, do Decreto nº 46.872/2025 e da legislação correlata.

Não tenho um suplente para me candidatar, ainda posso participar?
Não pode. As candidaturas deverão ser registradas exclusivamente sob a forma de chapa composta por um candidato a reitor e um candidato a vice-reitor.

Posso divulgar minha candidatura?
Sim. A campanha eleitoral será realizada no período de 28 de abril a 12 de maio, conforme o cronograma anexo ao edital, observando-se os princípios da legalidade, da moralidade, da isonomia, da urbanidade e do respeito institucional.

Quais as vedações para o período de campanha eleitoral?
Segundo o edital de consulta, é vedado aos candidatos e apoiadores:

· utilizar recursos institucionais da UnDF em benefício da candidatura;
· oferecer vantagens, benefícios ou qualquer forma de favorecimento a eleitores;
· divulgar informações falsas;
· realizar propaganda fora do período autorizado;
· atentar contra a honra, a imagem e a dignidade de membros da comunidade acadêmica;
· promover ingerência financeira, tráfico de influência ou qualquer forma de pressão indevida;
· praticar atos que prejudiquem a rotina acadêmica, administrativa ou pedagógica da universidade.

Como posso saber quem são os candidatos?
A publicação da lista preliminar e da lista final de chapas homologadas ocorrerá na página oficial da UnDF, conforme o cronograma estabelecido.

Qual a importância do meu voto nesse processo?
Seu voto é fundamental. A chapa escolhida será responsável por decisões que afetam o dia a dia da comunidade acadêmica, como a alocação de recursos, a abertura de novos cursos e a execução de projetos de interesse da sociedade. Votar é exercer a participação democrática e garantir que sua opinião seja considerada durante o processo.

Quando e como ocorrerá a votação?
A votação ocorrerá de forma eletrônica, por meio do Sirel da UnDF, em turno único, no dia 18 de maio, das 9h às 23h59. Cada eleitor poderá votar em apenas uma chapa. Será assegurada a paridade entre os segmentos (docentes, discentes e técnico-administrativos), atribuindo-se peso equivalente (1/3) ao resultado de cada segmento. A consulta resultará na formação de lista tríplice, que será encaminhada à autoridade competente, nos termos do Decreto nº 46.872/2025.

Meu voto é secreto?
Sim. O voto é facultativo, secreto, pessoal e intransferível, sendo vedado o voto por procuração ou qualquer outro instrumento análogo, assegurada a inviolabilidade e o sigilo do voto.

Posso compartilhar imagens ou prints de tela do momento da votação?
Não pode. É vedada a divulgação de registros do voto por qualquer meio, seja imagem, gravação, vídeo ou similar.

E se houver empate?
Em caso de empate, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios:

· maior tempo de efetivo exercício de atividade docente na educação superior;
· maior idade.

Como será feita a auditoria da votação?
A auditoria do sistema eletrônico de votação ocorrerá antes, durante e após o pleito e será de responsabilidade da Controladoria Setorial da UnDF, que assegurará a transparência e a lisura do processo eleitoral.

Após o resultado preliminar da votação, poderei entrar com recurso?
Conforme o cronograma, caberá interposição de recurso contra o resultado preliminar no prazo de dois dias úteis após a divulgação.

*Com informações da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes (UnDF)

Agencia Brasília

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