A época mais movimentada do ano já se faz presente; e, com a proximidade do Natal e o aumento significativo das compras, há orientações para ajudar os consumidores do Distrito Federal a conhecer e exercer seus direitos. Confira a seguir as dicas que o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF) separou para ajudar a população na organização das compras de fim de ano.
Compras presenciais e online
Nas lojas físicas, o estabelecimento não é obrigado a trocar produtos sem defeito. No entanto, quando a troca é informada ou prometida no momento da compra, a oferta deve ser cumprida. Já nos casos de produtos com defeito, as lojas ou fornecedores têm até 30 dias para solucionar o problema. Caso isso não ocorra dentro do prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto, restituição do valor pago ou abatimento proporcional do preço.
Nas compras feitas pela internet, o consumidor tem o direito de desistir da compra em até sete dias, sem necessidade de justificativa. Outro ponto de atenção é o prazo de entrega, que deve ser rigorosamente cumprido, especialmente em datas comemorativas. Em caso de atraso, o consumidor pode escolher entre cancelar a compra com reembolso, manter o pedido ou receber um produto equivalente. É importante, ainda, lembrar sempre de checar a procedência do site, se é o oficial da loja, e verificar se há o pequeno cadeado no endereço da página, para se resguardar de golpes e fraudes digitais.
Atenção aos prazos
O Procon orienta que o consumidor salve prints do prazo de entrega informado no momento da compra, já que esses registros servem como prova. Para presentes com data fixa, como o dia 24 de dezembro, é importante deixar claro que a entrega está condicionada à data. A justificativa de alto volume de pedidos não afasta a responsabilidade da empresa.
Na aquisição de cartões-presente, o consumidor deve verificar as condições de uso. A validade precisa ser razoável, geralmente entre seis e 12 meses, visto que prazos muito curtos podem ser considerados abusivos. Também é necessário observar se há cobrança de taxa de ativação, se o cartão pode ser utilizado tanto em lojas físicas quanto no ambiente online e quais são as regras para o saldo remanescente. Em casos de perda ou extravio, é recomendável confirmar se a loja permite nova emissão mediante apresentação do comprovante de compra.
O diretor de fiscalização do Procon-DF, Rafael Oliveira, reforça que, em caso de problemas, o consumidor deve procurar primeiro o lojista. Se não houver solução, é possível buscar a mediação do Procon ou registrar denúncia para que a fiscalização seja acionada. Os atendimentos podem ser feitos pelo site do órgão, pelo telefone 151 ou em um dos dez postos físicos disponíveis no DF.
Planejamento antecipado
O empresário Luiz Pessatto, de 29 anos, conta que costuma se antecipar nas compras. “Geralmente eu tento comprar antes, e só em último caso compro uma coisinha aqui e ali perto do Natal, porque às vezes as empresas fazem promoções que até compensam”, conta. Luiz ressalta que o planejamento financeiro é fundamental para evitar surpresas na fatura de janeiro: “Eu nunca extrapolo, sei quanto eu tenho de orçamento para também não botar o carro na frente dos bois”.
Já a secretária Nilda Vitor de Holanda, 40, admite que nem sempre se organiza com antecedência e às vezes passa por situações de estresse, como a vez que perdeu o prazo de troca: “Já aconteceu, mas foi um deslize meu. A data também exige mais atenção ao consumo e eu deixo tudo para última hora”.
A aposentada Graça Carvalho, de 74 anos, diz que prefere comprar com antecedência e evitar compras online. “Eu vou em algumas feiras temáticas que ocorrem vez ou outra e já vou comprando com antecedência. Não realizo compras pela internet por receio de golpes, tenho muito medo. Mas sei que nessas horas o Procon é imprescindível, um aliado do cidadão”. Para ela, presentear também é uma linguagem do amor e os presentes devem ter significado. “Eu não dou por dar o presente, sabe? Acho que tem que ser pensado, tanto na utilidade quanto no carinho”.









