Parque Ambiental do Colégio Agrícola de Brasília passa a se chamar Parque Distrital Lobo-Guará

O Parque Ambiental do Centro de Educação Profissional – Colégio Agrícola de Brasília passa a se chamar Parque Distrital Lobo-Guará. A mudança foi oficializada pela Lei Complementar nº 1.070, publicada nesta quarta-feira (1º) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). Além da nova denominação, a norma recategoriza o espaço como Parque Distrital, que passa a integrar o grupo de unidades de proteção integral (UPIs), garantindo maior preservação ao bioma Cerrado e assegurando a conservação dos seus recursos naturais.

Com área total de 868,5111 hectares, o Parque Distrital Lobo-Guará tem como principal objetivo preservar os ecossistemas naturais da região, protegendo a biodiversidade, os recursos hídricos e a paisagem local. A unidade também desempenhará um papel estratégico na conservação de espécies da fauna silvestre de grande porte, especialmente aquelas ameaçadas de extinção ou em declínio populacional.

Com a nova denominação, o Parque Distrital Lobo-Guará agora reforça a política de preservação do GDF | Foto: Divulgação/Brasília Ambiental

“A criação do Parque Distrital Lobo-Guará fortalece a proteção de uma área ambientalmente estratégica para o DF”, afirma o presidente do Brasília Ambiental, Gutemberg Gomes. “A nova categoria amplia os instrumentos de gestão, conservação e fiscalização, reafirmando o compromisso do Governo do Distrito Federal com a preservação do Cerrado, da biodiversidade e dos recursos naturais para as presentes e futuras gerações.” 

Plano de manejo

De acordo com a legislação, serão permitidas atividades de pesquisa científica, educação e interpretação ambiental, recreação em contato com a natureza e turismo ecológico — desde que compatíveis com os objetivos da unidade de conservação e alinhadas às diretrizes de seu futuro plano de manejo.

A Lei Complementar atribui ao Instituto Brasília Ambiental a responsabilidade por adotar as providências para a regularização fundiária da área, além de elaborar, aprovar e implementar o plano de manejo. O órgão deverá instituir o conselho gestor — assegurando a participação da comunidade local e de instituições públicas e privadas — e executar ações de monitoramento, fiscalização e proteção ambiental.

A norma ainda autoriza ações de demarcação, cercamento e sinalização dos limites do parque, bem como o fortalecimento das atividades de fiscalização para coibir ocupações e usos incompatíveis com os objetivos da área. A nova legislação revoga a Lei Complementar nº 630, de 29 de julho de 2002, que havia criado o antigo formato do parque, adequando a unidade às atuais diretrizes da política distrital de conservação da natureza. 

 

*Com informações do Brasília Ambiental

Agencia Brasília

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