Proprietários de veículos cadastrados no Distrito Federal com placas terminadas em 6, 7 e 8 precisam ficar atentos ao calendário de obrigações fiscais. A data limite para regularizar a situação e garantir a circulação regular dentro das normas do licenciamento 2026 no DF encerra-se no dia 30 de novembro.
Regras e emissão do documento digital
De acordo com a Instrução 291, de 27 de agosto de 2026, emitida pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), a exigência passa a valer a partir de 1° de dezembro. Nessa data, a fiscalização exigirá o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e) atualizado para esses grupos. Vale destacar que o documento já é obrigatório para a circulação dos veículos com placas terminadas de 1 a 5.
Para obter a liberação do arquivo, o motorista precisa quitar integralmente o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a taxa de licenciamento anual e eventuais multas pendentes vinculadas ao registro.
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Como baixar o comprovante
Após a confirmação do pagamento dos débitos pelos sistemas bancários, o CRLV-e 2026 pode ser gerado de forma totalmente virtual. O acesso é feito através do Portal de Serviços do órgão de trânsito, pelo aplicativo Detran-DF Digital ou pela Carteira Digital de Trânsito (CDT), que é a plataforma oficial do Governo Federal.
Desde 2021, o certificado perdeu a versão em papel moeda e passou a ser emitido exclusivamente em formato eletrônico. Os condutores podem optar por apresentar o arquivo digital diretamente pelas telas dos smartphones ou fazer uma impressão em casa utilizando uma folha de papel A4 branca comum.
Balanço da frota e penalidades
Estatísticas divulgadas pelo Detran-DF mostram que, até o mês de outubro, exatos 880.996 veículos haviam concluído a renovação das obrigações ao longo de 2026. Esse montante corresponde a 39% de toda a frota brasiliense, que atualmente contabiliza 2.254.023 unidades registradas.
Conforme estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), trafegar com automóveis que estejam com o registro irregular configura infração gravíssima. A punição prevê aplicação de multa no valor de R$ 293,47, adição de sete pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a imediata remoção do bem para o depósito. Entre os meses de janeiro e outubro deste ano, as autoridades de trânsito locais contabilizaram 66.276 autuações por condução de veículos sem o devido registro ou licenciamento regular.










