Novo critério orienta abordagens policiais e reforça proteção à população em situação de rua 

Portaria publicada nesta quinta-feira (12) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) estabelece critério objetivo para a realização de abordagem policial no âmbito do DF. A medida, que passa a orientar de forma padronizada as abordagens policiais em todo o DF, garante maior segurança jurídica às equipes e reforça a proteção da população — especialmente daquela em situação de rua — , foi assinada de forma conjunta entre a Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF) e a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).

Nova portaria tem como objetivo uniformizar os procedimentos policiais, ampliando a transparência | Fotos: Divulgação/SSP-DF

A portaria responde dúvidas operacionais surgidas após recomendações anteriores do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) que geraram interpretações distintas sobre a caracterização de fundada suspeita. Com a definição expressa do critério, a SSP-DF busca uniformizar procedimentos e ampliar a transparência institucional.

“A medida não amplia poderes, ela qualifica a atuação, reduz margem de interpretação e preserva vidas, especialmente de quem está em maior situação de vulnerabilidade”

Sandro Avelar, secretário de Segurança Pública

A norma define que o porte aparente, ostensivo ou velado de arma de fogo ou arma branca configura elemento apto a caracterizar fundada suspeita, nos termos do artigo 244 do Código de Processo Penal. A medida entra em vigor na data de sua publicação e passa a orientar de forma padronizada a atuação das equipes em campo.

Direitos humanos

A iniciativa foi construída a partir de estudos técnicos da SSP-DF que identificaram aumento significativo de crimes envolvendo a população em situação de rua, especialmente com uso de arma branca — tanto tendo essas pessoas como vítimas quanto como autoras, em um contexto marcado por vulnerabilidade social.

Operações que envolvam abordagens são pautadas na preservação dos direitos de quem está em situação vulnerável

Para o secretário de Segurança Pública, Sandro Avelar, a portaria representa um avanço institucional ao conciliar eficiência operacional e respeito aos direitos humanos. “Estamos estabelecendo um critério objetivo, técnico e juridicamente respaldado”, explica. “Isso protege o cidadão, protege o policial e fortalece nossa política pública de segurança baseada em evidências. A medida não amplia poderes, ela qualifica a atuação, reduz margem de interpretação e preserva vidas, especialmente de quem está em maior situação de vulnerabilidade”.

“Quando falamos em população em situação de rua, falamos de pessoas expostas a risco constante. A atuação permanece orientada pelos princípios da necessidade e do respeito aos direitos humanos”

Alexandre Patury, secretário-executivo de Segurança Pública

O gestor detalha a ação: “As abordagens não serão feitas de forma arbitrária, nem fundadas em apontamentos pessoais. Serão realizadas em razão de comportamentos e circunstâncias objetivas que levem o policial a suspeitar do porte de arma de fogo ou arma branca com potencial de cometimento de crime. Ninguém está mais exposto do que a própria população em situação de rua. Os homicídios, latrocínios, feminicídios e até estupros, têm atingido esse grupo, muitas vezes com uso de arma branca”.

O secretário-executivo de Segurança Pública, Alexandre Patury, enfatiza que a medida tem caráter preventivo e humanizado: “Quando falamos em população em situação de rua, falamos de pessoas expostas a risco constante. Ao estabelecer um critério claro para intervenção em casos de porte de arma, estamos prevenindo crimes e protegendo vidas. A atuação permanece orientada pelos princípios da necessidade e do respeito aos direitos humanos”.

Segurança jurídica

A comandante-geral da PMDF, coronel Ana Paula Habka, lembra que a norma traz clareza operacional às equipes. “O policial precisa de segurança jurídica para agir quando a situação exige”, pontua. “A portaria elimina dúvidas, padroniza procedimentos e assegura que a abordagem ocorra sempre com base em critério objetivo, observando legalidade, proporcionalidade e respeito à dignidade humana. Preparamos nossos policiais para abordar com respeito à dignidade humana. A norma assegura que a atuação seja objetiva, técnica, mas jamais discriminatória”.

Em 2025, de acordo com dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), o Distrito Federal foi a unidade federativa com menor letalidade policial, o que reflete o uso proporcional da força pelas corporações, de protocolos operacionais e o investimento em práticas alinhadas aos direitos humanos.

De acordo com Ana Paula Habka, apenas em 2025 foram apreendidas mais de 1,5 mil armas de fogo e mais de 5 mil armas brancas no DF, demonstrando a capacidade operacional da corporação aliada à necessidade de respaldo normativo claro.

Condisp

A criação da portaria foi tema de debate no âmbito do Conselho Distrital de Segurança Pública (Condisp), com participação de órgãos de controle. O Condisp é um dos integrantes estratégicos do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). É de natureza consultiva, propositiva e de acompanhamento social sobre a política de segurança pública do Distrito Federal, com a participação de órgãos públicos, entidades de classe e sociedade civil. As reuniões são bimestrais. O calendário com as datas dos encontros já está definido.

*Com informações da Secretaria de Segurança Pública

Agencia Brasília

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