Assentamento Pinheiral tem nova fase de regularização de terras rurais no DF

Concessão de 51 imóveis na região de São Sebastião contempla produtores locais e agricultores familiares.
Publicado edital para terceira etapa de regularização de terras no Assentamento Pinheiral

Moradores e produtores da região administrativa de São Sebastião já podem dar início ao processo de obtenção de títulos definitivos por meio do novo chamamento público voltado para a regularização de terras no Assentamento Pinheiral, lançado nesta terça-feira (3).

Detalhes do edital e prazos de atendimento

A Empresa de Regularização de Terras Rurais (ETR), subsidiária integral da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap), publicou o documento oficial para a concessão de 51 imóveis rurais situados na Fazenda Papuda I e na Fazenda Cava de Cima. O prazo para protocolo dos pedidos segue aberto até o dia 4 de janeiro de 2027.

Quem pode participar do processo

O chamamento é aberto tanto a pessoas físicas, desde que maiores de 18 anos ou emancipadas, quanto a pessoas jurídicas que ocupem a poligonal delimitada para esta fase. Para efetivar o pedido, é obrigatório apresentar documentação pessoal, comprovante de ocupação direta, mansa e pacífica anterior a 5 de outubro de 2024, além de recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e arquivo digital georreferenciado da propriedade.

Como entregar a documentação exigida

Os interessados podem optar pelo atendimento presencial, que exige agendamento prévio pelo telefone (61) 3342-1133, no edifício-sede da ETR, localizado no Setor de Áreas Isoladas, Parque Estação Biológica, em Brasília. Como alternativa, a entrega pode ser feita digitalmente através do Requerimento On-line disponível na página oficial da instituição.

Contexto jurídico da área rural

A região é marcada por ocupações consolidadas há mais de uma década, com forte atuação de famílias voltadas à agricultura familiar, à pecuária e à produção de hortifrutigranjeiros. A viabilidade jurídica para o procedimento surgiu após a publicação do Decreto nº 48.743/2026, que revogou o Decreto nº 40.703/2020 e permitiu enquadrar a área nas normas da Lei Distrital nº 5.803/2017, atualizada pela Lei nº 7.560/2024.

A análise de todos os requerimentos protocolados respeitará rigorosamente a ordem cronológica de submissão.

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