Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional devem ficar atentos às novas regras da Reforma Tributária ao emitir notas fiscais. Uma nova resolução Conselho Gestor do Simples Nacional (nº 189/2026) estabelece que, a partir de 1º de setembro de 2026, os contribuintes optantes do Simples Nacional deverão emitir suas Notas Fiscais de Serviços (NFS-e) exclusivamente por meio do ambiente nacional da NFS-e.
“Essa mudança representa uma transformação significativa na rotina operacional dos contribuintes que atualmente utilizam emissores municipais próprios”, explica Daniel Mattos, auditor da Secretaria Executiva da Fazenda da Secretaria de Economia do DF.
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Neste contexto, segundo Mattos, a emissão das NFS-e deixará de ser realizada pelo sistema atualmente utilizado pelo Distrito Federal (ISS Net) e passará a ocorrer diretamente no ambiente nacional da NFS-e. Os sistemas das empresas poderão operar por meio de integração via API, uma interface de programação que permite que dois sistemas se comuniquem de forma automática.
Quais empresas serão alcançadas pela nova regra?
A obrigatoriedade aplica-se às:
· Microempresas (ME) optantes pelo Simples Nacional;
· Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples;
· Empresas com pedido de ingresso no Simples Nacional que ainda estão em análise administrativa, classificadas como “pendente de opção”, podendo resultar em inclusão retroativa.
É importante ressaltar que a classificação acima deve constar no cadastro das empresas que têm pedidos de ingresso no Simples Nacional em análise. Caso essa classificação não esteja registrada, isso indica que o ente federativo não forneceu a devida informação.
· Empresas que ultrapassem sublimite do Simples Nacional;
· Empresas optantes pelo Simples Nacional que optarem pelo regime regular de apuração do IBS e da CBS.
A Resolução se aplica apenas à emissão de NFS-e, ou seja, às prestações de serviços, e não às operações sujeitas apenas à incidência do ICMS. Além disso, não altera as regras aplicáveis ao MEI. Para informações complementares, o contribuinte deve acessar os seguintes links: https://www.nfse.gov.br/Emisso
Recomendações
É importante que as empresas e seus responsáveis contábeis:
· iniciem os ajustes nas rotinas de emissão da NFS-e;
· verifiquem junto aos desenvolvedores de software a compatibilidade com o padrão nacional;
· realizem testes imediatamente;
· acompanhem as publicações da Reforma Tributária;
· promovam treinamento das equipes fiscais e contábeis.
Ajustes de sistema
A obrigatoriedade de informar a CBS e o IBS nas novas notas fiscais somente começará em 1º de janeiro de 2027, mas o GDF alerta para a necessidade dessas empresas ajustarem seus sistemas desde já. “Esse restante de 2026 será para testes e homologações, mas eventuais inconsistências já poderão ser identificadas antecipadamente”, esclarece o secretário-executivo da Receita, Clidiomar Soares.
Em suma: as empresas devem se preparar com antecedência, evitando dificuldades operacionais e problemas futuros na emissão de documentos fiscais.
Opção pelo Simples
Conforme a Resolução nº 186/2026, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a opção pelo Simples para o ano de 2027 deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, no portal que reúne os optantes por este regime tributário simplificado. As regras, porém, só produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
A regulamentação também permite o cancelamento da opção até o final de novembro de 2026 e a regularização de pendências no prazo de 30 dias contados da ciência do indeferimento. Importante: o indeferimento, em geral, decorre de pendências com a fazenda pública. Para as empresas em início de atividade, que realizarem inscrição no CNPJ de 1º de outubro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, a opção produzirá efeitos a partir da data de inscrição e para todo o ano-calendário de 2027. A resolução não se aplica à opção pelo regime de microempreendedores (MEIs), mantendo-se as regras específicas já previstas em normas próprias.
Opção pelo regime regular do IBS e da CBS
Conforme a mesma resolução do CGSN, a opção pelo regime regular do IBS/CBS para o período de janeiro a junho de 2027 deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, também no Portal do Simples Nacional. As regras produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e valerão até 30 de junho de 2027.
Caso a opção seja deferida, as empresas estarão sujeitas ao regime regular do IBS e da CBS, de forma que esses tributos não serão recolhidos dentro do regime do Simples Nacional. A opção por recolher o IBS e a CBS fora do regime do Simples Nacional não acarreta exclusão do contribuinte do Simples Nacional para os outros tributos.
A regulamentação permite o cancelamento da opção até o final de novembro de 2026 e a aplicação do regime regular do IBS/CBS sem exclusão do Simples Nacional.
*Com informações da Seec-DF









