Transporte escolar no DF ganha novas regras com a Lei 7.946

Legislação moderniza a prestação do serviço, amplia prazos de autorização e desburocratiza a rotina dos profissionais do setor.
Transporte escolar no DF passa a ter novas regras

O setor de transporte escolar no DF passou por uma atualização significativa em seu marco regulatório. A Lei nº 7.946, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) em 5 de novembro de 2026, consolida normas e busca modernizar a fiscalização, além de alinhar as exigências locais às diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Principais mudanças na autorização e cadastro

A alteração mais expressiva diz respeito ao prazo de validade das autorizações para o serviço, que saltou de três para 30 anos, permitindo renovação por período equivalente. Além disso, transportadores que mantêm suas obrigações documentais e vistorias em dia ficam dispensados do recadastramento periódico, reduzindo a carga burocrática.

A fiscalização também se tornou mais rigorosa em pontos específicos: a certidão negativa de antecedentes criminais, que antes era exigida apenas na renovação, agora deve ser apresentada anualmente. O Detran-DF segue como o órgão central responsável pela normatização e coordenação de todo o sistema.

Exigências para condutores e veículos

Para atuar no transporte escolar no DF, o motorista deve respeitar o limite de 30 pontos na CNH e não ter cometido mais de uma infração gravíssima no último ano. Caso atinja a pontuação máxima, o condutor deverá realizar um curso de atualização obrigatório ministrado pelo Detran-DF.

A lei também flexibilizou a contratação de auxiliares. Agora, o autorizatário pessoa física pode registrar até dois condutores auxiliares, dobrando a capacidade anterior. Um banco de dados foi criado pelo Detran-DF para conectar profissionais habilitados e facilitar substituições.

Critérios de segurança e vistorias

Os veículos continuam divididos em Classe A (8 a 16 passageiros) e Classe B (acima de 16 passageiros). Além das vistorias semestrais, carros com mais de dez anos de uso precisarão de um Laudo de Vistoria Técnica a cada cinco anos, emitido por instituições credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Outra regra importante determina a presença obrigatória de monitores em veículos com mais de 20 passageiros que transportem crianças de até cinco anos.

O texto também autoriza que esses veículos sejam utilizados para serviços especiais em finais de semana, feriados e períodos de recesso escolar. Sobre a atuação em cidades vizinhas, o Detran-DF prevê a possibilidade de convênios, garantindo que os estudantes do Entorno continuem sendo atendidos pelos transportadores autorizados enquanto os trâmites administrativos são finalizados.

Fique ligado em tudo o que acontece em Brasília

Cadastra-se para receber atualizações exclusivas, novidades e descontos exclusivos.

Você sabia que o Agita Brasília está no Facebook, Instagram, Telegram, Twitter e no Whatsapp? Siga-nos por lá.

BUSCAR

MENU