Termina nesta sexta-feira (6) o prazo para que universidades, entidades das forças de segurança, conselhos comunitários e organizações da sociedade civil enviem suas candidaturas ao Conselho Distrital de Segurança Pública, conforme as normas estabelecidas pela Portaria nº 68, divulgada no Diário Oficial do Distrito Federal em 26 de outubro de 2026.
Regras e distribuição das vagas no colegiado Sob a coordenação da Secretaria de Segurança Pública, o processo seletivo disponibiliza 14 assentos para fortalecer o diálogo entre a população e o poder público. As candidaturas são totalmente gratuitas e devem ser enviadas exclusivamente pela internet, com o preenchimento do formulário próprio e o envio da documentação exigida para o endereço eletrônico condisp@ssp.df.gov.br.
Cada uma das 14 representações contempladas contará com um conselheiro titular e um suplente. Do total de vagas disponíveis, oito são reservadas para associações e sindicatos ligados aos órgãos de segurança, abrangendo policiais civis e penais, bombeiros militares, policiais militares e agentes de trânsito do Detran-DF.
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Cronograma e etapas do processo eleitoral Para participar, as instituições precisam comprovar atuação na capital federal e regularidade jurídica. O mandato dos escolhidos terá duração de dois anos, sendo permitida apenas uma recondução. O trabalho exercido pelos conselheiros é classificado como serviço público relevante e não prevê remuneração financeira.
O envio da documentação precisa ser feito em formato digital, com assinatura realizada por meio da plataforma Gov.br. A Comissão Eleitoral será responsável por analisar os papéis após o fim do prazo. A fase de diligências ocorrerá entre os dias 9 e 11 de novembro, com a listagem preliminar marcada para 16 de novembro e a homologação definitiva agendada para 11 de dezembro de 2026.
Histórico e papel institucional do órgão O processo seletivo também avaliará critérios como tempo de funcionamento, representatividade e produção acadêmica, além de submeter os indicados a uma rigorosa análise de vida pregressa e investigação social.
Instituído por meio da Lei Distrital nº 6.430 de dezembro de 2019, o colegiado é parte fundamental da estrutura do Sistema Único de Segurança Pública no Distrito Federal. Com função permanente, consultiva e propositiva, o grupo atua diretamente na formulação de diretrizes, no combate à violência e na aproximação das demandas populares com os órgãos de segurança pública.









